O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quinta-feira o maior caso que já passou pelo seu plenário. Desta vez, os ministros vão julgar os chamados embargos infringentes de seis réus, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Além dos recursos dos petistas, também está marcada a análise dos embargos dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello e do ex-assessor do PP João Cláudio Genu.
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Os embargos infringentes são recursos destinados a qualquer um que tenha sido condenado com pelo menos quatro votos favoráveis à sua absolvição. No caso de Dirceu, Genoino, Delúbio, Salgado e Kátia Rabello, a discussão se dará sobre se houve ou não formação de quadrilha. Para Genu, se ele teria cometido lavagem de dinheiro. Todos foram condenados nesses crimes por seis votos a quatro.
A sessão deve ter início com o caso de Delúbio Soares. Condenado por corrupção ativa, ele cumpre pena de seis anos e oito meses em regime semiaberto. Durante o dia, trabalha na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Brasília, recebendo salário de R$ 4,5 mil. À noite, dorme do Centro de Progressão Penitenciária (CPP). No recurso, Delúbio contesta a condenação por formação de quadrilha, que lhe aumentaria a pena em dois anos e três meses, fazendo com que o regime de cumprimento fosse alterado para o fechado. Isso porque penas superiores a oito anos de prisão são necessariamente cumpridas nessas condições.
Situação semelhante vive o ex-ministro José Dirceu. Também condenado por corrupção ativa, ele cumpre pena de sete anos e 11 meses em regime semiaberto. Ao contrário de Delúbio, Dirceu ainda não conseguiu autorização para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, o mesmo que defende o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) no caso do mensalão tucano e que lhe ofereceu uma colocação. Caso não tenha seu recurso aceito pelos ministros do Supremo, o ex-ministro terá sua pena aumentada em dois anos e 11 meses pelo crime de quadrilha, o que também fará com que o regime de cumprimento seja o fechado.
José Genoino, que provisoriamente cumpre pena em regime domiciliar em razão de seu estado de saúde, também contesta a condenação por formação de quadrilha. Se absolvido, passará de uma condenação total de seis anos e 11 meses de prisão para quatro anos e oito meses. Em qualquer cenário, ele continuará cumprindo a pena em regime semiaberto. Atualmente, ele vive em uma casa alugada em um condomínio de classe média alta em Brasília.
José Roberto Salgado e Kátia Rabello podem ter a pena total reduzida se absolvidos do crime de formação de quadrilha, mas mesmo assim continuarão em regime fechado. João Cláudio Genu, porém, poderá ficar totalmente livre porque responde somente pelo crime de lavagem de dinheiro. Há ainda embargos infringentes de outros seis condenados, entre eles do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e do operador do mensalão, Marcos Valério, mas eles não foram pautados para a sessão desta quinta-feira.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.