Supremo autoriza trabalho externo para José Dirceu

25 jun 2014 - 20h01
(atualizado às 20h36)

Dirceu poderá cumprir expediente em um escritório de advocacia em Brasília recebendo salário de R$ 2,1 mil
Dirceu poderá cumprir expediente em um escritório de advocacia em Brasília recebendo salário de R$ 2,1 mil
Foto: Bruno Santos / Terra
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por nove votos a um, conceder o benefício do trabalho externo ao ex-ministro José Dirceu, condenado no processo do mensalão. Com isso, ele poderá cumprir expediente em um escritório de advocacia em Brasília recebendo salário de R$ 2,1 mil.

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Dirceu vinha pleiteando o direito desde o ano passado, mas os pedidos foram sumariamente negados pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. O ministro questionou a proposta de Dirceu, a qual chamou de "arranjo" entre amigos, por entender que a jurisprudência adotada há mais de 15 anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) era contrária à Lei de Execuções Penais. Isso porque a legislação cobra o cumprimento de pelo menos um sexto da pena antes que esse tipo de benefício seja concedido.

Antes de votar o pedido de Dirceu, os ministros decidiram justamente alterar essa jurisprudência. Por nove votos a um, o plenário decidiu que os presos que iniciam o cumprimento da pena em regime semiaberto (condenados entre quatro e oito anos) podem deixar o presídio durante o dia para trabalhar antes mesmo do cumprimento de um sexto da punição.

A favor de Dirceu também pesou a renúncia de Barbosa à relatoria do mensalão, que passou para as mãos do ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, o pedido foi finalmente apreciado pelo plenário do STF, como pedia a defesa do petista. 

Condenado a sete anos e 11 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa no processo do mensalão do PT, Dirceu está preso na penitenciária da Papuda, nos arredores de Brasília. Ele pediu para trabalhar no escritório de José Gerardo Grossi, que já foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) proíbe que condenados atuem como advogado, formação de Dirceu, ele vai trabalhar na biblioteca do escritório.

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O plenário ainda decidiu que Barroso poderá decidir de forma monocrática o restante dos pedidos para trabalho externo feito pelas defesas de sete condenados: o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, os ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Romeu Queiroz, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues, além do advogado Rogério Tolentino e do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas. Todos eles tiveram o benefício revogado por decisão de Joaquim Barbosa.

Joaquim Barbosa, que vai se aposentar ainda neste mês, não compareceu à sessão. Ele se declarou "impedido" de julgar o caso porque entrou com representação criminal contra o advogado de José Genoino, Luiz Fernando Pacheco, e afirmou que os defensores dos condenados estavam atuando politicamente. A última sessão dele como presidente e ministro da Corte será a de encerramento do semestre, em 1º de julho.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

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Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
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