O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) declarou suspeição do juiz federal Flávio Roberto de Souza, titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para o julgamento dos processos relativos ao empresário Eike Batista.
A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (3), pela 2ª Turma Especializada do TRF2, em julgamento de exceção de suspeição apresentada pela defesa de Eike.
O juiz foi flagrado dirigindo um dos carros apreendidos do empresário e também havia determinado que um piano de Eike ficasse sob a guarda de um vizinho seu.
Na sessão, ficou determinada a manutenção de todos os bloqueios de bens e valores já efetuados, até que o novo juiz da causa na primeira instância delibere sobre o caso, mas foi ordenada a anulação de todos os demais atos praticados pela primeira instância nos processos judiciais.
Os desembargadores determinaram a suspensão de sua tramitação, até que seja feita consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre a redistribuição dos autos.
O relator do processo, desembargador federal Messod Azulay, ressaltou que os documentos juntados aos autos demonstram que o juiz emitiu juízo de valor sobre o acusado e sua personalidade, além de ter antecipado decisões à imprensa e revelado à mídia dados cobertos pelo sigilo bancário e fiscal do acusado e de seus familiares.
Para Messod, essa atitude violou o Artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e feriu o princípio da imparcialidade do juiz.