Justiça cassa mandato do irmão de Sandra Annemberg, vereador em SP

TRE-SP entendeu que Daniel Annenberg deixou o PSDB sem justa causa

16 mar 2023 - 09h49
(atualizado às 13h33)
Daniel Annenberg
Daniel Annenberg
Foto: Instagram @daniel.annenberg

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato de Daniel Annenberg, irmão da jornalista Sandra Annemberg, que é vereador em São Paulo.

A Justiça entendeu que Daniel praticou infidelidade partidária por desfiliação sem justa causa. O parlamentar, que era do PSDB, deixou o partido e se filiou ao PSB. A ação foi movida pelo PSDB, que alegou que a desfiliação ocorreu por interesses políticos pessoais.

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Em nota enviada ao Terra, o parlamentar esclareceu que deixou o partido do qual foi filiada por 17 anos após "os recentes rumos do partido, que passou a ignorar suas origens cunhadas nos princìpios da social-democracia para apoiar causas e projetos que não atuam para a redução das enormes desigualdades do Brasil".

"Sou um social democrata convicto e sigo acreditando na contínua construção de uma sociedade com uma sólida democracia", completou Daniel, informando ainda que irá entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O parlamentar também usou as redes sociais para anunciar a mudança. "Consciente dos desafios da minha época, tais como a desigualdade social e digital, a fome, a pobreza; e motivado a continuar trabalhando pela melhoria da qualidade de vida de todas as pessoas, me filiei ao PSB (Partido Socialista Brasileiro)", escreveu em seu Instagram.

Nas redes sociais, Daniel publicava muitas fotos em campanha e de discursos do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além do vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), que também deixou o PSDB.

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O parlamentar também já postou fotos em família, com a presença de Sandra Annemberg em algumas delas.

Decisão judicial

No entendimento do relator da matéria no TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, não ficou caracterizada a mudança substancial na ideologia do partido pela supressão ou modificação de dispositivos estatutários ou de preceitos programáticos. Ainda, segundo o relator, os depoimentos das testemunhas de defesa do vereador não apresentaram “fatos concretos que amparem a existência de alteração essencial no programa partidário do PSDB.”

De acordo com a jurisprudência citada no acórdão, é necessário que se demonstre o desvio reiterado de diretriz nacional ou de postura que a legenda historicamente tenha adotado sobre tema de natureza político-social relevante, alterando sua própria ideologia, para que se configure a justa causa da desfiliação.

Fonte: Redação Terra
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