Justiça condena mulher de Marçal por doação ilegal em 2022

Ana Carolina Marçal alegou desconhecer lei das Eleições; valor da multa é de R$ 180 mil

27 set 2024 - 12h28
(atualizado às 13h04)
Ana Carolina e Pablo Marçal
Ana Carolina e Pablo Marçal
Foto: Reprodução/Instagram @carolmacal1

Ana Carolina Marçal, empresária e mulher do candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB), foi condenada pela Justiça Eleitoral por doações ilegais de campanha nas eleições de 2022 e precisou pagar uma multa de R$ 180 mil. 

Um dos beneficiados pelas quantias doadas por Ana Carolina foi o próprio marido, que concorreu a deputado federal por São Paulo em 2022. Na época, ele chegou a receber os votos necessários para se eleger, mas teve o registro da candidatura indeferido.

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Em abril deste ano, a 428ª Zona Eleitoral condenou Ana Carolina de Carvalho Marçal, após o Ministério Público Eleitoral considerar as doação de recursos irregulares. No documento ao qual o Terra teve acesso, o juiz Fabio Martins Marsiglio cita a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que estabelece o teto para doações como sendo 10% dos rendimentos brutos de pessoas físicas, recebidos em 2021.

Para as eleições de 2022, Ana Carolina declarou rendimentos tributáveis de R$693.648,40. No entanto, doou R$ 250.237,50 em dinheiro, R$ 180.872,66 a mais do que o permitido. 

Na sentença, fica determinada a multa dos R$ 180.872,66, além de inelegibilidade por 8 anos, em caso de candidatura. Ana Carolina Marçal recorreu da decisão mais de uma vez, mas teve os pedidos negados. Em uma das ocasiões, ela entrou com recuso fora do prazo legal. 

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Foto: Tabata Benedicto/Estadão / Estadão

Para a procuradora regional eleitoral substituta Adriana Scordamaglia afirma que Ana Carolina sustentou desconhecer a legislação que limitava a doação eleitoral. "Argumentou que procedeu de boa-fé e que a doação originou-se de patrimônio amealhado ao longo dos anos pelo desempenho de suas atividades profissionais como empresária e educadora", escreveu a juíza em seu parecer sobre o caso.

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"Em julgamento recente, o TRE-SP passou a admitir a comunicação dos rendimentos brutos do cônjuge para fins de cálculo do limite para doação, mesmo quando o regime adotado pelo casal é o da comunhão parcial de bens. Ocorre que a recorrente, apesar de intimada pelo Juízo sentenciante, deixou de juntar a declaração de IRPF de seu cônjuge referente ao ano-calendário 2022, exercício 2023. A insuficiência de informações impossibilitou a análise dos efeitos da comunicabilidade dos bens sobre os cálculos efetuados, sobretudo se eventuais doações de ambos, somadas, estão dentro dos parâmetros legais", disse Adriana.

Na época concorrendo pelo Pros, Pablo Marçal recebeu R$ 164 mil da mulher. Mesmo recebendo votos suficientes para garantir a vaga de deputado federal, ele teve o pedido de registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) devido à falta de documentos. Com a decisão, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ocupou o lugar que seria de Marçal.

O Terra ainda não conseguiu contato com Marçal, nem com a defesa de Ana Carolina, para comentarem o caso. O espaço segue aberto para manifestações.

Fonte: Redação Terra
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