Justiça determina que candidato a vereador fique impedido de realizar vídeos e manifestações políticas dentro de hospital e unidades de saúde

As ações do candidato foram vistas como uma forma de propaganda eleitoral irregular, ao incitar a população contra os profissionais e usar o ambiente hospitalar para ganhar visibilidade eleitoral

18 set 2024 - 20h01

Um candidato a vereador do município de São Gabriel, no Alto Taquari, está impedido pela Justiça de realizar vídeos e manifestações políticas de dentro do Hospital Santa Casa de Caridade e outras unidades de saúde. As ações do candidato foram vistas como uma forma de propaganda eleitoral irregular, ao incitar a população contra os profissionais e usar o ambiente hospitalar para ganhar visibilidade eleitoral.

Foto: Reprodução / Porto Alegre 24 horas

A ação foi movida pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), em razão das transmissões ao vivo realizadas pelo candidato de dentro do Hospital Santa Casa de Caridade, atacando condutas médicas e a assistência em saúde da população. O vice-presidente do Simers, Fernando Uberti, destaca a atuação permanente da entidade no interior, na defesa dos médicos. "A Justiça acatou o nosso pedido contra um candidato a vereador que estava gravando vídeos com denúncias falsas, incitando a população contra os médicos e o hospital, e causando graves prejuízos à saúde dos moradores de São Gabriel. Essa é uma vitória emblemática e um alerta a todos os gestores e políticos, de que o Simers sempre atuará com força e energia frente a qualquer ataque ou agressão à honra e autonomia do médico", enfatiza.

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A sentença reconheceu que as transmissões em ambiente hospitalar, feitas pelo candidato, violaram as normas eleitorais, ao sugerir que o candidato tinha poder para resolver supostos problemas do sistema de saúde, além de criar expectativa de priorização de atendimento para os seus eleitores. O juiz determinou que o representado cessasse qualquer atividade semelhante dentro de hospitais e unidades de saúde, ou outros locais de uso comum.

Embora o candidato tenha argumentado que suas transmissões tinham caráter jornalístico e informativo, o tribunal considerou que elas contribuíam para a captação de sufrágio, nomenclatura que tipifica essa conduta.

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