Justiça determina que PM libere processos administrativos contra vice de Nunes

Ex-comandante da Rota, Ricardo Mello Araújo foi indicado por Jair Bolsonaro para ser o vice na chapa do atual prefeito Ricardo Nunes na campanha à reeleição

21 set 2024 - 16h51

A Justiça de São Paulo determinou que a Polícia Militar conceda acesso aos processos administrativos do coronel da reserva Ricardo Mello Araújo (PL) referentes a todo o período em que ele atuou na corporação. Como revelou o Estadão em julho, esses documentos foram colocados em sigilo pela PM por até 100 anos. Mello Araújo é candidato a vice-prefeito de São Paulo na chapa liderada por Ricardo Nunes (MDB).

Nesta sexta-feira, 20, a juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara de Fazenda Pública, acatou o mandado de segurança impetrado pela deputada estadual Ediane Maria (PSOL) e ordenou que o comandante-geral da PM disponibilize os processos disciplinares de Mello Araújo à parlamentar em até dez dias. O caso foi revelado pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmado pelo Estadão, que teve acesso à decisão.

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O prefeito de São Paulo e candidato à reeleição pelo MDB, Ricardo Nunes, em caminhada pelo centro de São Paulo ao lado do seu candidato a vice, Coronel Mello Araújo (de camisa verde)
O prefeito de São Paulo e candidato à reeleição pelo MDB, Ricardo Nunes, em caminhada pelo centro de São Paulo ao lado do seu candidato a vice, Coronel Mello Araújo (de camisa verde)
Foto: Estadão

A magistrada concedeu a liminar argumentando que a Constituição assegura à população o direito de acesso a documentos e decisões de processos administrativos, sobretudo quando afetam a esfera individual. A sentença acrescenta que os direitos individuais dos cidadãos, especialmente os que os protegem contra abusos do Poder Público, têm sido desrespeitados por autoridades administrativas.

"O processo administrativo, como todo e qualquer ato administrativo nele praticado, é essencialmente público, quer porque concretizados por autoridades públicas, quer porque somente existem para que se resguarde o interesse público. Por uma questão elementar de natureza mais lógica do que jurídica, o acesso a tais procedimentos e atos é, naturalmente, público, com excepcionalíssimas ressalvas", diz a decisão.

Ex-comandante das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota), Mello Araújo deixou a corporação para assumir o cargo de diretor-presidente da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). O ex-presidente foi o responsável por indicar o coronel para a vaga de vice na chapa de Ricardo Nunes, o que trouxe novamente o nome de Mello Araújo à tona.

A Polícia Militar, no entanto, vinha negando repetidamente os pedidos de acesso aos processos administrativos do coronel, justificando-se com base no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação. Esse artigo determina que informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos.

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A reportagem tentou contato com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), responsável pela supervisão da PM-SP, mas não obteve resposta. Mello Araújo, por sua vez, afirmou por meio da assessoria de imprensa da campanha que a decisão de proteger sua ficha funcional foi tomada por iniciativa da Polícia Militar, sem nenhuma solicitação de sua parte.

"Não houve nenhuma excepcionalidade no caso. Trata-se de um procedimento habitual adotado pela PM como medida de segurança para seus integrantes. O objetivo é resguardar os dados pessoais de quem trabalha enfrentando bandidos e corre riscos cotidianos", diz a nota enviada à reportagem.

"O coronel Mello Araújo não tem nada a esconder. Ele atuou de forma exemplar na PM durante 32 anos, quase todo o tempo em funções operacionais, de combate ao crime nas ruas. Jamais respondeu a nenhum processo judicial por excessos ou ilegalidades. Todas as ocorrências de que participou ou que testemunhou foram consideradas corretas pelo Ministério Público e arquivadas pela Justiça na fase de inquérito", afirma a nota.

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