Justiça do DF determina arquivamento de suposta injúria praticada por Felipe Neto contra Lira

Youtuber chamou Arthur Lira de "excrementíssimo" durante simpósio na Casa Legislativa, em abril

6 jul 2024 - 14h26
(atualizado às 15h10)
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e o youtuber Felipe Neto
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e o youtuber Felipe Neto
Foto: Paulo Sérgio/Agência Câmara e @FelipeNeto via Youtube / Estadão

O juiz federal Antonio Macedo da Silva, titular da 10ª Vara do Distrito Federal, determinou o arquivamento de um processo sobre suposta ofensa à dignidade do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que havia apresentado notícia-crime contra o influenciador Felipe Neto.

A investigação sobre o suposto crime de injúria ocorreu após o presidente Lira ter sido chamado de "excrementíssimo" durante simpósio na Casa Legislativa, em abril. Felipe Neto havia criticado o presidente da Câmara dos Deputados durante as discussões sobre o atraso na tramitação do projeto de lei nº 2.630 de 2020, conhecido como PL das fake news.

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O Ministério Público Federal (MPF) já havia apresentado solicitação do arquivamento, argumentando que "as palavras duras dirigidas ao Deputado, conquanto configurem conduta moralmente reprovável, amoldam-se a ato de mero impulso, um desabafo do investigado, não havendo o real desejo de injuriar ou lesividade suficiente".

Após manifestação do MPF, Lira chegou a apresentar recurso contra arquivamento do inquérito, alegando que a suposta injúria teria intuito de promover engajamento e lucro nas redes sociais do youtuber.

A decisão da 10ª Vara do Distrito Federal foi proferida nesta sexta-feira, dia 5. É pontuado no despacho que, em processos similares, também houve manifestação do Ministério Público Federal pelo arquivamento das investigações.

"O comentário foi infeliz e revela-se de extremo mau gosto, porém, não há de ser considerado um ato criminoso, consoante o contexto fático no qual estava inserido, sendo previsível que houvesse a manifestação de pensamentos, opiniões e ideias de cunho positivo ou negativo, situação esperada quando se trata de uma figura pública", cita o juiz.

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