Justiça e TCU reconhecem irregularidades em compra de 60 milhões de kits de higiene bucal pela Saúde

Licitação, agora suspensa, era voltada ao programa ‘Brasil Sorridente’, do Ministério da Saúde

29 ago 2024 - 17h14
(atualizado às 22h33)
Presidente Lula no lançamento do programa Brasil Sorridente, em 2023
Presidente Lula no lançamento do programa Brasil Sorridente, em 2023
Foto: Ricardo Stuckert / PR

A Justiça Federal suspendeu uma licitação do Ministério da Saúde referente à compra de 60 milhões de kits de higiene com escova, fio dental e pasta de dente. O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu irregularidades no pregão nesta quarta-feira, 28. As informações são da colunista Andreza Matais, do Uol.

Segundo informações do veículo, o Ministério da Saúde queria fazer a compra dos kits em quatro dias. Após a decisão da Justiça, que entendeu que o edital restringia a concorrência e não tinha motivos para ser feito de forma tão acelerada, a pasta não tentou reverter a situação e revogou a licitação que estava em andamento.

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A compra era voltada ao programa Brasil Sorridente e o pregão estava sob responsabilidade do secretário-executivo da Saúde, Swedenberger Barbosa. O edital informava que “o custo estimado da contratação possui caráter sigiloso”.

De maneira geral, o processo correu com os seguintes prazos:

  • Quatro dias para as empresas apresentarem suas propostas
  • Três dias para a entrega de amostras já com logomarca do governo
  • De 30 a 60 dias para o fornecimento dos produtos

Sendo assim, a compra e a entrega dos kits poderia ter acontecido em meio ao período eleitoral. O TCU determinou que o edital seja refeito caso o Ministério decida manter a compra.

O que diz o Ministério da Saúde

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Ao Terra, a pasta informou que o processo licitatório em questão "teve todos seus atos devidamente publicados e, observado os ditames legais relativos aos princípios da administração pública, bem como as exigências contidas na Lei nº 14.133/2021, no tocante à modalidade e ao procedimento adotado".

Segundo a Saúde, o TCU "não expediu recomendação ou determinação quanto ao cancelamento do processo", e sim identificou "necessidade de aprimorar o descritivo técnico dos itens que compõem os Kits de Higiene Bucal". Portanto, a pasta "entendeu pela revogação do processo aquisitivo, estando o edital em revisão para adequações".

"O posicionamento foi de que não existe vedação prevista na Lei nº 9.504/1997 quanto à realização de processos licitatórios pelo Ministério da Saúde para aquisição de bens de natureza comum, a exemplo do kit de higiene bucal, durante o período do defeso eleitoral de eleições municipais", segue em nota.

Fonte: Redação Terra
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