Uma resolução publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral no último dia 30 de dezembro determina o fim do sigilo bancário das movimentações dos partidos políticos. O objetivo, de acordo com o texto (feito pelo presidente do TSE, o ministro José Antonio Dias Toffoli), é ampliar a fiscalização sobre os recursos recebidos por eles também em períodos não eleitorais. As informações são do Estado de S. Paulo.
Segundo a redação, todos os partidos terão que ter três contas bancárias distintas; uma para movimentações do Fundo Partidário, uma para doações de campanha e outra para outros recursos. A que for destinada às doações de campanha concentrará todos os recursos usados em eleições, mesmo os recebidos em anos não eleitorais.
Ao mesmo tempo, os bancos serão obrigados a mandar extratos dessas contas à Justiça Eleitoral a cada 30 dias com identificação de todos os autores dos depósitos.
Antes da determinação, os partidos precisavam apresentar apenas um demonstrativo contábil em suas prestações anuais de contas, sendo que não havia como saber se os dados de fato correspondiam à movimentação das contas.
Além disso, outra novidade da resolução é a implantação da contabilidade digital. As prestações de contas referentes a 2014 serão as últimas feitas em papel. A partir de 2016, todas as referentes aos diretórios nacionais deverão ser feitas em formato eletrônico. A regra valerá para os diretórios estaduais e municipais a partir de 2017 e 2018, respectivamente.