A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, decretou extinta a punibilidade de Cláudio Mourão, ex-tesoureiro da campanha à reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais em 1998. A juíza concordou com pedido da defesa e entendeu que Mourão completou 70 anos e não pode ser mais punido pelas acusações de lavagem de dinheiro e peculato, investigadas no processo que ficou conhecido como mensalão mineiro.
De acordo com decisão da juíza, a prescrição das acusações não teria ocorrido apenas se a denúncia tivesse sido recebida até o segundo semestre de 2006. "O réu requerente, comprovadamente, é maior de 70 anos e, desta forma, reduz-se pela metade, ou seja, por oito anos, o prazo prescricional. Como disse o promotor de Justiça, somente não teria ocorrido a prescrição, se a denúncia tivesse sido recebida até o 2º semestre de 2006, mas, acrescento, inviável porque foi oferecida em 20/11/2009, perante o STF (Supremo Tribunal Federal). Assim, declaro extinta a punibilidade do réu Cláudio Roberto Mourão da Silveira, qualificado nos autos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado”, decidiu a juíza.
Em janeiro, a juíza Neide da Silva Martins também decretou extinta a punibilidade do ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, que ocupou cargo de ministro do governo do ex-presidente Luíz Inácio Lula da Silva e foi integrante do governo tucano em 1998. A juíza entendeu que as acusações de peculato e formação de quadrilha prescreveram em 2012, quando Mares Guia também completou 70 anos.
Em março, o STF decidiu que Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro, será julgada pela Justiça de Minas Gerais. Com a decisão, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo estadual em 1998, não responderá às acusações no STF. Após Azeredo renunciar ao mandato, as acusações foram enviadas para Minas Gerais.
O mensalão mineiro
O processo conhecido como mensalão mineiro investiga possíveis desvios de dinheiro público durante a campanha do hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) quando era candidato à reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), o então candidato teria se beneficiado de recursos procedentes de um esquema que envolveu a empresa de publicidade SMP&B, de propriedade do publicitário Marcos Valério, condenado a Ação Penal 470, o processo do mensalão, por fatos semelhantes. De acordo com a procuradoria, R$ 3,5 milhões foram desviados de empresas estatais mineiras para a campanha.
Segundo a denúncia, o esquema desviou recursos públicos das empresas estaduais Copasa (R$ 1,5 milhão), Comig (R$ 1,5 milhão) e do antigo Banco Estadual do Estado, o Bemge (R$ 500 mil).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em dezembro de 2009 pela aceitação da denúncia contra Azeredo. A Corte decidiu que apenas réus com foro privilegiado responderiam às acusações no STF, e determinou o desmembramento do processo para que 14 envolvidos respondessem às acusações na Justiça de Minas Gerais. Após o desmembramento, somente Eduardo Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), então candidato a vice-governador na chapa tucana, são processados no STF.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF a condenação do deputado tucano a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O procurador pediu também que seja imposta uma multa de R$ 451 mil ao parlamentar.