O ministro Teori Zavascki deferiu a abertura de inquérito para investigar 39 autoridades pelo crime de formação de quadrilha para a prática de corrupção e lavagem de dinheiro, relacionada ao pagamento de propinas na Petrobras. O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
De acordo com a decisão de Teori, divulgada nessa sexta-feira (6), 19 deputados, sete senadores e 11 ex-deputados, além de João Vaccari Neto e Fernando Baiano (apontados como operadores do esquema), serão investigados por “esquema criminoso montado” dentro da estatal. Ele acolheu pedido feito por Janot, que argumenta que grupos de políticos ligados a pelo menos três partidos (PP, PT e PMDB) agiam em associação criminosa.
“No decorrer das investigações sobre lavagem de dinheiro, detectaram-se elementos que apontavam no sentido da ocultação de recursos provenientes de crimes de corrupção praticados no âmbito da Petrobras. O aprofundamento das apurações conduziu a indícios de que, no mínimo entre os anos de 2004 e 2012, as diretorias da sociedade de economia mista estavam divididas entre partidos políticos, que eram responsáveis pela indicação e manutenção de seus respectivos diretores”, escreveu Janot na petição enviada a Teori.
Além do inquérito para apurar formação de quadrilha, o magistrado deferiu nessa sexta-feira (6) 21 pedidos para investigar autoridades com suspeita de envolvimento em desvios na Petrobras. Ele delega o juiz Márcio Schiefler Fontes, que trabalha em seu gabinete, para conduzir o inquérito criminal sobre autoridades com prerrogativa de foro, em sua maioria.
Constam na lista nomes como o do presidente do Senado, Renan Calheiros, dos senadores Benedito de Lira (PP-AL), Ciro Nogueira (PP-PI), Edison Lobão (PMDB-MA), Romero Jucá (PMDB-RR) e Valdir Raupp (PMDB-RO), além dos ex-ministros de Estado Aguinaldo Ribeiro (atualmente é senador pelo PP-PB) e Mário Negromonte. Lobão também foi ministro dos governos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff.
Na petição protocolada no início da semana no STF, Rodrigo Janot enumera uma série de elementos. “[Esses indícios] justificam a instauração de inquérito para a integral apuração do processo sistêmico de distribuição de recursos ilícitos a agentes políticos, notadamente com utilização de agremiações partidárias, no âmbito do esquema criminoso perpetrado junto à Petrobras.”
O procurador-geral da República elenca o nome de empreiteiras que detinham contratos com a estatal e criaram, segundo as apurações, um cartel que dividia entre si as licitações para obras e repassavam vantagens indevidas a funcionários de alto escalão da empresa, indicados por partidos políticos. O sobrepreço nas obras variava de 1% a 5% do valor dos contratos. Ele afirma na petição que “as vantagens indevidas e os prejuízos causados à sociedade de economia mista federal provavelmente superam R$ 1 bilhão.”
Ao citar os depoimentos do doleiro Alberto Youssef e de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras indicado para o cargo pelo PP, Janot afirma que o ex-diretor de Serviços Renato Duque era “o homem” de integrantes do PT na empresa e que Nestor Cerveró, na época à frente da Diretoria Internacional, desempenhava o mesmo papel para parlamentares do PMDB.
Para que os valores passassem de um ponto a outro da cadeia (das empreiteiras para diretores e políticos), as investigações apontaram a existência de “operadores” ou “intermediários”. “Referidos operadores encarregavam-se de, mediante estratégias de ocultação da origem dos recursos, lavar o dinheiro e, assim, permitir que a propina chegasse aos seus destinatários de maneira insuspeita”. A petição encaminhada por Janot explicita que o operador do PP era, quase sempre, Youssef, que quem recebia em nome do PT era João Vaccari Neto (tesoureiro do partido), e que o intermediário do PMDB era Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano.
Em todas as decisões que tomou sobre os requerimentos de Janot, Teori Zavascki recorda que “a abertura de inquérito não representa juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”. Ele destaca que os pedidos de abertura de inquérito têm como base depoimentos colhidos em delação premiada. “Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, escreveu Teori.