O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável por julgar processos da Operação Lava Jato no órgão, negou nesta quinta-feira (25) habeas corpus preventivo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O habeas foi ajuizado pelo consultor Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP), e não pelo político, com o objetivo de proteger o ex-presidente. Segundo o autor, Lula estaria na iminência de ser preso preventivamente, o que seria, conforme a petição, “coação ilegal”.
Segundo o desembargador, “não existe qualquer fundamento legal para a pretensão”. Para Gebran, o “autor popular não traz qualquer informação concreta sobre aquilo que imagina ser uma ameaça ao direito de ir e vir do paciente”.
“Cuida-se apenas de aventura jurídica que em nada contribui para o presente momento, talvez prejudicando e expondo o próprio ex-presidente, vez que o remédio constitucional (habeas corpus preventivo) foi proposto à sua revelia”, avaliou o magistrado. Gebran frisou que o autor usou em sua petição notícias de jornais, revistas e portais de informação, que “não servem como fundamento”.
O magistrado finaliza sua decisão declarando que a petição será enviada ao Ministério Público Federal (MPF) “para adoção de providências cabíveis”, tendo em vista que o autor usou linguagem “imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial”. Thomaz refere-se ao juiz Sérgio Moro com expressões como “hitleriano”, definindo o magistrado como “moralmente deficiente”. Refere ainda que Moro teria “fraudado a sentença de Nestor Cerveró”.
Segredo de Justiça temporário
Gebran decretou segredo de Justiça por 48 horas, devido ao excesso de consultas ao Portal do TRF4 relativas a esse habeas corpus, o que está prejudicando o sistema processual eletrônico do tribunal.
O que é Habeas Corpus e quem pode impetrar
Habeas Corpus é a ação constitucional penal garantidora da liberdade de locomoção da pessoa humana constrangida por ilegalidade ou abuso de poder. O HC pode ser pedido por qualquer pessoa, pois o autor da ação não precisa ser um advogado. Segundo a lei, "o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público". E também "não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal".