Após determinar o retorno à prisão da ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que a advogada pode permanecer em prisão domiciliar até que os recursos dos embargados infringentes sejam julgados.
De acordo com o tribunal, o cumprimento imediato do retorno à prisão fica condicionado à não interposição dos embargos infringentes pela defesa de Adriana Ancelmo, já que cabe recurso porque a decisão dos desembargadores não foi unânime.
Ou seja, Adriana Ancelmo permanecerá em prisão domiciliar até o julgamento definitivo do recurso infringente, que decidirá pela manutenção da prisão domiciliar ou pelo encaminhamento da ex-primeira-dama a um presídio estadual.
Decisão
Por 2 votos a 1, o TRF2 determinou a volta à prisão da esposa do ex-governador Sérgio Cabral. O tribunal julgou recurso do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) que pedia o retorno de Adriana ao regime de prisão preventiva. Ela está em prisão domiciliar, concedida pela 7ª Vara Federal Criminal, porque tem filho menor de 12 anos, e a lei brasileira garante o direito de prisão domiciliar a mães de filhos na primeira infância.
O parecer do MPF reforça recurso da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro e destaca que as causas que originaram a prisão de Adriana ganharam ainda mais robustez com o prosseguimento das investigações, não havendo razões para conversão da prisão preventiva em domiciliar.
Investigada na Operação Calicute, Adriana Ancelmo foi presa em dezembro passado, acusada de corrupção e lavagem de dinheiro em organização criminosa liderada pelo marido, que está preso em regime fechado desde novembro do ano passado.
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