Conselho de Ética vai convidar Cunha a prestar depoimento

11 mai 2016 - 07h43
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), será convidado oficialmente a depor no Conselho de Ética no dia 18 ou 19 deste mês sobre o processo que tramita contra ele no colegiado.

A decisão foi comunicada nessa terça-feira (10) ao plenário do conselho pelo presidente do órgão, deputado José Carlos Araújo (PR-BA). O advogado de defesa de Cunha, Marcelo Nobre, pediu que o convite seja encaminhado diretamente ao deputado afastado.

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Por se tratar de convite, Cunha não é obrigado a comparecer. “O comparecimento ou não dele é uma questão muito pessoal, de foro íntimo”, disse o advogado.

De acordo com o relator do processo contra Cunha, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), o convite ao deputado afastado é uma oportunidade para que Cunha se defenda na investigação. “Ele pode apresentar a sua versão dos fatos, sobre a existência ou não das contas, sobre o recebimento ou não de vantagens”, disse.

Eduardo Cunha é alvo de representação no Conselho de Ética apresentada pelo PSOL e pela Rede, na qual os dois partidos pedem a cassação do mandato dele por considerarem que o parlamentar mentiu em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras sobre a existência de contas no exterior em seu nome. Pelos prazos estabelecidos pelo colegiado, termina no próximo dia 19 o prazo de instrução do processo. A partir daí, o relator terá dez dias para elaborar seu parecer e submetê-lo à votação pelo conselho.

Substituição

Na reunião de hoje, convocada para discutir e deliberar sobre uma consulta relativa à substituição de membros do conselho, houve um pedido de vista coletivo do parecer sobre o tema apresentado pelo deputado Sandro Alex (PSD-PR). Uma nova reunião sobre o parecer foi marcada para o próximo dia 17. No relatório, Sandro Alex propõe que a vaga no conselho decorrente do afastamento de membro titular ou suplente somente se dará pela ocorrência de término de mandato, renúncia, falecimento ou perda de mandato no colegiado.

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Agência Brasil
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