Decisão pode anular 32 sentenças da Lava Jato, diz força-tarefa

28 ago 2019 - 20h12
(atualizado às 21h55)

O precedente firmado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, poderá levar à anulação de 32 sentenças envolvendo 143 dos 162 réus condenados na Lava Jato, informou nesta quarta-feira à noite a força-tarefa da operação do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba.

Estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal em Brasília
09/06/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino
Estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal em Brasília 09/06/2017 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

"Não houve tempo para precisar quantos seriam beneficiados, contudo, se o entendimento for restringido para réus que expressamente pediram para apresentar alegações finais em momento subsequente àquele dos colaboradores. Esta última análise está sendo realizada", informou a força-tarefa na nota.

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Os procuradores dizem confiar que o STF vai rever o entendimento firmado na véspera - a 2ª Turma da corte anulou condenação de Bendine por ele ter sido notificado ao mesmo tempo em que réus delatores para apresentar suas alegações finais (manifestação processual que antecede o julgamento) e não posteriormente.

A força-tarefa defende que esse entendimento firmado pelo Supremo se restrinja a "casos futuros ou quando demonstrado prejuízo concreto, de modo a preservar os trabalhos feitos por diferentes instâncias em inúmeros casos de acordo com a lei e entendimento dos tribunais até então vigente".

Para os procuradores, a regra aplicada pelo Supremo não está prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis e que esse entendimento "derivou de sua compreensão da Constituição, no caso concreto, a partir dos princípios da ampla defesa e contraditório".

Os procuradores usam quatro razões para discordar do entendimento, entre eles que a medida viola a isonomia entre os corréus e "cria situações nebulosas e fecundas para nulidades" - por exemplo, caso de o réu decidir confessar ou colaborar nas alegações finais ou se corréus implicarem uns aos outros.

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