Ao citar um dos indicadores da suposta imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro elencados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a condução coercitiva do petista, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o episódio foi um "hediondo Estado-espetáculo de caráter policialesco".
Para Gilmar, Lula sempre colaborou com as investigações, o que tornava desnecessária a condução coercitiva. "O que justificaria a solução de submeter o ex-presidente do constrangimento de uma condução sob vara?", questionou Gilmar. O ministro lembrou ainda que o tema da condução coercitiva foi julgado pelo STF, que vedou o uso da ferramenta para interrogatório.
Suspeição de Moro
Por quatro votos a um, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira, o pedido apresentado pelo ministro Edson Fachin de adiar o julgamento a respeito da suspeição do ex-juiz da operação Lava Jato Sergio Moro no processo que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no tríplex do Guarujá (SP) e dará continuidade na análise do caso.
O entendimento dos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski é de que a análise da suspeição de Moro precede a decisão tomada na véspera por Fachin que anulou condenações de Lula no âmbito da Lava Jato e remeteu os processos da Justiça Federal de Curitiba para a do Distrito Federal.
Somente Fachin votou pelo adiamento do caso e remessa dos autos para o plenário.
Imediatamente na sequência, a 2ª Turma retomou o julgamento sobre se Moro teve atuação parcial no processo do tríplex do Guarujá com o início da leitura do voto de Gilmar Mendes, que preside a turma.
Uma decisão desfavorável a Moro na suspeição poderá anular provas colhidas e diligências realizadas da Lava Jato nos processos contra o ex-presidente.