O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no início da noite de quinta-feira (10), o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do publicitário João Santana e de sua mulher, Mônica Moura, presos no dia 23 de fevereiro, em decorrência da 23ª fase da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada no mesmo dia em que o casal se calou em depoimento à Polícia Federal.
Para a defesa de Santana e Mônica, o casal tem colaborado com a Justiça Federal. Eles estavam no exterior e voltaram ao Brasil tão logo souberam do decreto de prisão. O publicitário nega que tenha sido o responsável por excluir sua conta Dropbox – serviço remoto de armazenamento de arquivos –, o que foi interpretado pela investigação como destruição de provas. O casal afirma ainda que nunca movimentou o dinheiro depositado em conta bancária não declarada no exterior.
No entanto, no entendimento do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso da Operação Lava Jato no TRF4, Santana tem responsabilidade pela exclusão da conta Dropbox. Por isso, o magistrado entende que o casal em liberdade, poderia interferir na investigação com a destruição de provas.
Gebran afirmou, ainda, que existem indícios suficientes de que o publicitário e a esposa tenham participado de crimes. “Em especial pelos diversos depósitos subreptícios realizados em sua conta, sobre os quais não lograram comprovar a origem lícita”, ressaltou o magistrado.
Dentre os pagamentos recebidos através da conta bancária no exterior, estão US$ 3 milhões vindos de offshores ligadas à empresa Odebrecht e US$ 4,5 milhões de Zwi Skornicki, apontado pelas investigações como um dos principais operadores do esquema de corrupção na Petrobras.
João Santana cuidou da publicidade durante a campanha de reeleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006, e as duas campanhas da presidente Dilma Rousseff, em 2010 e 2014.