STF pede informações a juiz sobre ação na casa de Gleisi

27 jun 2016 - 12h21

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello pediu que o juiz da 6ª Vara Federal de São Paulo, responsável pela Operação Custo Brasil, envie informações sobre a ação realizada no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). O pedido foi feito pelo ministro em uma ação enviada pelo Senado na última quinta-feira (23), na qual a Casa recorreu ao STF para anular os mandados de busca e apreensão cumpridos no apartamento da senadora.

Celso de Mello
Celso de Mello
Foto: Nelson Jr/ SCO-STF/ Fotos Públicas

Na Operação Custo Brasil, o marido de Gleisi, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, foi preso no apartamento funcional da parlamentar, em Brasília. Na petição enviada ao STF, a advocacia do Senado sustentou que o juízo da 6ª Vara Federal de São Paulo não poderia ter determinado o cumprimento dos mandados na residência por se tratar de uma extensão das dependências do Senado, cuja atribuição seria da Corte Suprema.

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"A ilustre autoridade judiciária apontada como reclamada deverá esclarecer, sem prejuízo de outros dados relevantes que entender cabíveis, os precisos limites que impôs à execução da medida de busca e apreensão domiciliar", diz o ministro Celso de Mello no despacho que tem data de sexta-feira (24).

Na decisão, o ministro pede que o juiz informe se "a diligência que ordenou restringiu-se, unicamente, à pessoa de Paulo Bernardo Silva", se houve o pedido de apreensão de bens pertencentes à senadora, se a razão pela qual foi ordenada a diligência de busca e apreensão no apartamento funcional deveu-se ao fato de Paulo Bernardo haver declarado tal endereço como uma de suas residências e se houve determinação de devolução à senadora de objetos ou documentos a ela pertencentes, na hipótese de tais bens terem sido eventualmente apreendidos.

Celso de Mello diz que a ação enviada pelo Senado será avaliada após o envio das informações pelo juiz. "Prestadas tais informações, apreciarei, então, o pedido de medida cautelar" afirma o ministro, na decisão.

Agência Brasil
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