Em sua sentença contra Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sérgio Moro reconheceu os "méritos" do governo do ex-presidente no fortalecimento do combate à corrupção, crime pelo qual o petista acabou condenado.
Moro cita os investimentos feitos por Lula na Polícia Federal em seu primeiro mandato, a criação da Controladoria-Geral da União (CGU), em 2003, e a "preservação da independência" do Ministério Público Federal (MPF) por meio da escolha de um procurador-geral indicado por seus pares.
"É forçoso reconhecer o mérito do Governo do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fortalecimento dos mecanismos de controle, abrangendo a prevenção e repressão, do crime de corrupção", escreveu o juiz.
Segundo Moro, essas medidas não são resultado de "exclusiva iniciativa presidencial", porém "o mérito da liderança política não pode ser ignorado". Por outro lado, ele afirma que Lula deixou algumas iniciativas de lado, como a alteração da regra que exige o "trânsito em julgado" da sentença para o início da execução da pena.
Ou seja, a prisão só pode ocorrer após o julgamento do réu em todas as instâncias. Essa restrição só foi aliviada no ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que condenados em segundo grau já podem ir para a cadeia.
"De todo modo, o reforço dos meios de controle da corrupção não autoriza qualquer conclusão quanto à culpa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos crimes que constituem objeto da presente ação penal", afirmou Moro, que diz que o ex-mandatário não foi o primeiro governante a subestimar "a possibilidade de que o incremento dos meios de controle pudessem levar à descoberta de seus próprios crimes".
No fim da sentença, o juiz diz não sentir "qualquer satisfação pessoal" ao condenar Lula. "É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado 'não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você'", escreveu.
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