O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações penais da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou à prisão os executivos Dario de Queiroz Galvão Filho, Erton Medeiros Fonseca e Jean Alberto Luscher Castro, ligados a empreiteira Galvão Engenharia, por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. As penas vão de onze anos e oito meses a treze anos e dois meses. Na sentença, Moro absolveu o conselheiro de administração do Grupo Queiroz Galvão, Eduardo de Queiroz Galvão, por falta de provas.
Assim como os executivos de outras construtoras já sentenciados, como os da Camargo Correa e da OAS, os dirigentes da Galvão Engenharia foram acusados de participarem de cartel para fraudar contratos com a Petrobras, mediante o pagamento de propina a políticos e ex-diretores da estatal.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a Galvão Engenharia simulou contratos de prestação de serviços com empresas controladas por Alberto Youssef, especificamente a MO Consultoria Ltda., repassando a ele os recursos criminosos obtidos com os antecedentes crimes de cartel e ajuste fraudulento de licitação. Waldomiro de Oliveira, controlador da empresa MO Consultoria, teria auxiliado Alberto Youssef na prática dos crimes. Os valores lavados eram ulteriormente destinados à Diretoria de Abastecimento, comandada por Paulo Roberto Costa. Youssef e Costa também foram condenados na nova sentença, mas já terão suas penas unificadas ao acordado na delação premiada, cujas sanções já estão sendo cumpridas.
A maior pena foi atribuída ao presidente do Grupo Galvã, Dario de Queiroz Galvão Filho. Pelos crimes de corrupção ativa, no pagamento de vantagens a Paulo Roberto Costa; lavagem de dinheiro, por conta dos contratos com a MO Consultoria; e associação criminosa, ele foi condenado a treze anos e dois meses de reclusão.
Diretor presidente da Divisão de Engenharia Industrial da empresa Galvão Engenharia, Erton Medeiros Fonseca pegou 12 anos e cinco meses de detenção, também inicialmente em regime fechado. E o diretor Presidente da empreiteira, Jean Alberto Luscher Castro, 11 anos e oito meses.
Por conta da possibilidade de recurso em liberdade, Sergio Moro determinou, ainda, o afastamento dos condenados da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, Galvão Engenharia e Galvão Participações, “inclusive, ficando proibido de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos, e suspensão do exercício profissional de atividade de natureza empresarial, financeira e econômica”; o recolhimento domiciliar integral até que demonstre ocupação lícita, quando fará jus ao recolhimento domiciliar apenas em período noturno e nos dias de folga; e o monitoração por meio da utilização de tornozeleira eletrônica, entre outras obrigações.