A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (18) conceder liberdade ao empresário Marco Antonio de Luca, preso em 1º de junho na Operação Ratatouille, da Polícia Federal, uma dos desdobramentos da Lava Jato, no Rio de Janeiro.
Atendendo a pedido de habeas corpus feito pela defesa de Luca, o colegiado decidiu, por 2 votos a 1, que o empresário deverá cumprir recolhimento domiciliar noturno, não poderá ter contato com outros investigados e deverá entregar o passaporte, além de não sair do país sem autorização da Justiça.
O placar foi obtido com voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por Dias Toffoli. Mendes entendeu que a prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares sem prejudicar as investigações. Edson Fachin rejeitou o habeas corpus por questões processuais.
O empresário é acusado dos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro pelo suposto envolvimento com desvios em contratos de fornecimento de merenda para escolas e alimentação para presídios do Rio em troca de vantagens indevidas ao ex-governador Sérgio Cabral.
Durante o julgamento, o advogado Celso Vilardi, representante do acusado, criticou o tempo de prisão preventiva do acusado.
"Eu nunca vi nada parecido ao que está acontecendo no Rio de Janeiro. Não se desconhece a gravidade dos fatos No entanto, não se pode desconhecer o exagero que está sendo perpetrado pelo Ministério Público de primeira instância, trazendo fatos que são estarrecedores para justificar a prisão", afirmou o advogado.