A Lei Municipal que institui o dia 20 de novembro como o feriado da Consciência Negra em São Luís, no Maranhão, foi considerada inconstitucional pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MA). A lei teria ferido a Constituição Federal, por passar por cima das competências da União.
A Associação Comercial do Maranhão afirmou, por meio de uma ação, que a iniciativa do município é louvável devido ao fato de se tratar de uma homenagem. Porém, denunciou que a paralisação da cidade em uma data que municípios vizinhos funcionam normalmente, pode prejudicar o desenvolvimento econômico e a geração de renda de São Luís.
A ação pedia a declaração de inconstitucionalidade da lei, afirmando que apenas a União poderia criar leis relacionadas a feriados. Segundo a Constituição Federal, apenas feriados religiosos podem ser declarados por meio de leis municipais. Como o feriado em questão não é religioso, o município não poderia ter declarado tal feriado.