Lei de São Luís sobre o Dia da Consciência Negra é ilegítima

Lei teria ferido a Constituição Federal, por passar por cima das competências da União

28 ago 2014 - 16h38
(atualizado às 16h38)
<p>Segundo a Constituição Federal, apenas feriados religiosos podem ser declarados por meio de leis municipais</p>
Segundo a Constituição Federal, apenas feriados religiosos podem ser declarados por meio de leis municipais
Foto: TJMA / Divulgação

A Lei Municipal que institui o dia 20 de novembro como o feriado da Consciência Negra em São Luís, no Maranhão, foi considerada inconstitucional pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MA). A lei teria ferido a Constituição Federal, por passar por cima das competências da União.

A Associação Comercial do Maranhão afirmou, por meio de uma ação, que a iniciativa do município é louvável devido ao fato de se tratar de uma homenagem. Porém, denunciou que a paralisação da cidade em uma data que municípios vizinhos funcionam normalmente, pode prejudicar o desenvolvimento econômico e a geração de renda de São Luís.

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A ação pedia a declaração de inconstitucionalidade da lei, afirmando que apenas a União poderia criar leis relacionadas a feriados. Segundo a Constituição Federal, apenas feriados religiosos podem ser declarados por meio de leis municipais. Como o feriado em questão não é religioso, o município não poderia ter declarado tal feriado.

 
Fonte: Terra
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