A Câmara aprovou o projeto de lei da 'Lei Larissa Manoela', que regula a gestão do patrimônio de menores em atividades artísticas, protegendo-os de abusos financeiros dos pais. A medida agora segue para o Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 25, um projeto de lei (PL) que regulamenta a gestão de patrimônio de menores que exerçam atividade artística, com o objetivo de coibir práticas abusivas. Chamada de “Lei Larissa Manoela”, o objetivo é limitar o acesso dos pais ao dinheiro para proteger o interesse de crianças e adolescentes.
Aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado, e caso seja aprovado, irá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta, de autoria do deputado federal Marcelo Queiroz (PP-RJ), foi inspirada na atriz e cantora Larissa Manoela. O PL 3919/2023 foi protocolado um dia depois da artista revelar ao Fantástico, da TV Globo, que estava abrindo mão de todo seu dinheiro acumulado durante 18 anos de carreira, devido a uma briga com o pai e a mãe, que faziam a gestão do patrimônio.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
Larissa Manoela abriu mão de cerca de R$ 18 milhões. Ela relatou que não tinha acesso ao próprio dinheiro no dia a dia, e tinha que pedir permissão aos pais para gastar valores pequenos. A situação gerou brigas e até dinheiro negado a ela em transferências PIX.
O que diz o projeto de lei?
O texto fala sobre o direito de crianças e adolescentes à proteção contra condutas abusivas dos pais ou pessoas que administram os bens dos menores, independente da origem do dinheiro – que pode ser em atividades artísticas, esportivas, intelectuais e outras.
O que é considerado conduta abusiva?
A conduta abusiva dos pais é configurada pela utilização indiscriminada ou a vedação do acesso sem justo motivo ao uso do dinheiro obtido pela criança ou adolescente, e com a apropriação indevida desses recursos.
Ainda segundo o PL, a gestão do patrimônio deve ser realizada de forma responsável, e atender os interesses dos menores, como a formação e o bem-estar.
Os pais vão precisar prestar contas?
Sim. De acordo com o projeto, a gestão do patrimônio dos filhos deve cumprir os princípios da legalidade e transparência, com prestação de contas, no mínimo, a cada dois anos, ou nos termos de decisão judicial.
Acesso limitado ao patrimônio
Caso a Justiça identifique abuso na gestão patrimonial, três decisões podem ser tomadas:
- Restrição ao acesso dos pais ao dinheiro da criança ou adolescente;
- Criação de uma reserva especial de parte do dinheiro;
- Auditoria periódica das contas, bens e investimentos relacionados aos recursos vindos de atividades da criança ou adolescente.
Em caso de ameaça ao patrimônio dos filhos, os pais serão obrigados a apresentar uma caução. O PL altera o Código Civil, para condicionar a continuação da administração dos bens do filho pelos pais à prestação de caução ou fiança idônea.