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Economia

'Lei Larissa Manoela': projeto de lei pode limitar acesso dos pais a dinheiro dos filhos

O texto regulamenta a gestão de patrimônio de menores que exerçam atividade artística. PL deve passar pelo Senado antes de ir à sanção

27 mar 2025 - 10h14
(atualizado às 10h37)
Resumo
A Câmara aprovou o projeto de lei da 'Lei Larissa Manoela', que regula a gestão do patrimônio de menores em atividades artísticas, protegendo-os de abusos financeiros dos pais. A medida agora segue para o Senado.
Larissa Manoela processa gravadora por contrato vitalício realizado em 2012
Larissa Manoela processa gravadora por contrato vitalício realizado em 2012
Foto: Denise Andrade/Estadão / Estadão

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 25, um projeto de lei (PL) que regulamenta a gestão de patrimônio de menores que exerçam atividade artística, com o objetivo de coibir práticas abusivas. Chamada de “Lei Larissa Manoela”, o objetivo é limitar o acesso dos pais ao dinheiro para proteger o interesse de crianças e adolescentes.

Aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado, e caso seja aprovado, irá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

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A proposta, de autoria do deputado federal Marcelo Queiroz (PP-RJ), foi inspirada na atriz e cantora Larissa Manoela. O PL 3919/2023 foi protocolado um dia depois da artista revelar ao Fantástico, da TV Globo, que estava abrindo mão de todo seu dinheiro acumulado durante 18 anos de carreira, devido a uma briga com o pai e a mãe, que faziam a gestão do patrimônio.

Larissa Manoela abriu mão de cerca de R$ 18 milhões. Ela relatou que não tinha acesso ao próprio dinheiro no dia a dia, e tinha que pedir permissão aos pais para gastar valores pequenos. A situação gerou brigas e até dinheiro negado a ela em transferências PIX.

O que diz o projeto de lei?

O texto fala sobre o direito de crianças e adolescentes à proteção contra condutas abusivas dos pais ou pessoas que administram os bens dos menores, independente da origem do dinheiro – que pode ser em atividades artísticas, esportivas, intelectuais e outras.

O que é considerado conduta abusiva?

A conduta abusiva dos pais é configurada pela utilização indiscriminada ou a vedação do acesso sem justo motivo ao uso do dinheiro obtido pela criança ou adolescente, e com a apropriação indevida desses recursos.

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Ainda segundo o PL, a gestão do patrimônio deve ser realizada de forma responsável, e atender os interesses dos menores, como a formação e o bem-estar.

Os pais vão precisar prestar contas?

Sim. De acordo com o projeto, a gestão do patrimônio dos filhos deve cumprir os princípios da legalidade e transparência, com prestação de contas, no mínimo, a cada dois anos, ou nos termos de decisão judicial.

Acesso limitado ao patrimônio

Caso a Justiça identifique abuso na gestão patrimonial, três decisões podem ser tomadas:

  • Restrição ao acesso dos pais ao dinheiro da criança ou adolescente;
  • Criação de uma reserva especial de parte do dinheiro; 
  • Auditoria periódica das contas, bens e investimentos relacionados aos recursos vindos de atividades da criança ou adolescente.

Em caso de ameaça ao patrimônio dos filhos, os pais serão obrigados a apresentar uma caução. O PL altera o Código Civil, para condicionar a continuação da administração dos bens do filho pelos pais à prestação de caução ou fiança idônea.

Fonte: Redação Terra
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