Lei que impede prisão de candidatos antes das eleições começa a valer neste sábado

Código Eleitoral impede que candidatos sejam presos ou detidos durante os 15 dias anteriores às eleições; prisões só podem ocorrer em caso de flagrante delito

20 set 2024 - 16h08

Candidatos que disputam as eleições muncipais deste ano não poderão, a partir deste sábado, 21, serem detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito, ou seja, quando a pessoa é encontrada cometendo o crime ou logo após a sua prática.

Lei impede que candidatos sejam presos ou detidos durante os 15 dias que precedem as eleições
Lei impede que candidatos sejam presos ou detidos durante os 15 dias que precedem as eleições
Foto: Divulgação/TSE / Estadão

De acordo com o primeiro parágrafo do artigo 236 do Código Eleitoral, quem concorre aos cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito ficam impedidos de serem detidos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado neste ano para 6 de outubro.

O artigo prevê também que em caso de prisão, o caso deve ser remetido imediatamente a um juiz que definirá a legalidade da detenção. Caso não haja flagrante delito, o magistrado relaxará a prisão do candidato. Mesários e fiscais de partido no exercício de suas funções também integram a regra.

Essa é a mesma lei que impede a prisão ou detenção de eleitores nos cinco dias que antecedem as eleições e nas 48 horas depois do encerramento do pleito. Neste caso, o eleitor só pode ser preso também em caso de flagrante delito, de já ter sido condenado por um crime inafiançável e por desobedecer uma proteção que garanta sua liberdade - o chamado salvo-conduto.

Nas cidades em que há a possibilidade de segundo turno, previsto para 27 de outubro, a lei também se aplica. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar pode ter disputas de segundo turno quando não há um candidato que receba a maioria absoluta dos votos.

Das 5.569 cidades que terá pleito eleitoral, apenas em 103 há a possibilidade de realização de segundo turno por se encaixarem nesta regra. Ao todo, são 155,9 milhões de pessoas aptas a votar nas eleições municipais deste ano.

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Lei impede que candidatos sejam presos ou detidos durante os 15 dias que precedem as eleições
Foto: Divulgação/TSE / Estadão
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