O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou o desmembramento da Ação Penal (AP) 863, para que o STF julgue apenas o deputado federal e ex-prefeito de São Paulo Paulo Salim Maluf (PP). A decisão atende pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Com o desmembramento, outros dez réus, que não possuem prerrogativa de foro no Supremo – entre eles quatro filhos de Maluf -, serão julgados por outras instâncias.
Os réus são acusados de lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público Federal, o grupo desviou verbas de obras públicas da capital paulista e enviou para paraísos fiscais.
Ao justificar o pedido de desmembramento, o procurador-geral apontou que o grande número de réus acarretou elevada quantidade de testemunhas, algumas delas residentes no exterior. Destacou, ainda, que este fato poderia “prolongar demasiadamente o trâmite da ação penal, uma vez que levaria à expedição de cartas rogatórias a sete países”.
Desmembramento
Ao decidir pelo desmembramento, o ministro Ricardo Lewandowski alertou que “a situação dos autos justifica a aplicação da regra procedimental fixada no Inquérito 3515”, processo em que o Plenário estabeleceu prioritariamente o desmembramento de processos em que figuram acusados sem prerrogativa de foro no STF.