Lewandowski revoga decisão de Bolsonaro que ampliava poderes da PRF

Ministro da Justiça retirou poderes de cumprir mandados de busca e apreensão e lavrar termos circunstanciados em operações conjuntas, funções estas garantidas pelo ex-presidente

18 dez 2024 - 16h45

BRASÍLIA - O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, revogou nesta quarta-feira, 18, uma portaria do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que ampliava os poderes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski
Foto: Pedro Kirilos/Estadão / Estadão

Lewandowski decidiu que os agentes da PRF deverão se restringir a ações ostensivas quando atuarem em operações conjuntas com outros órgãos de segurança pública.

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A portaria de Bolsonaro, assinada em janeiro de 2021 pelo então ministro André Mendonça (atual ministro do Supremo Tribunal Federal), ampliou os poderes da corporação para "ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão" e "lavrar termos circunstanciados de ocorrência" em tais ações.

Com a nova portaria de Lewandowski, os poderes garantidos à PRF vão ficar sob o controle das polícias civis e da Polícia Federal (PF). O modelo é o mesmo adotado antes da decisão do governo Bolsonaro.

O aumento das funções da PRF era um desejo antigo dos membros da corporação que foi atendido por Bolsonaro. A aproximação da polícia e do ex-presidente foi criticada durante as eleições de 2022, quando membros agiram para dificultar o trânsito de eleitores em locais com grande concentração de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Lewandowski determinou que a PRF deverá atuar em operações conjuntas apenas se as ações não causarem "prejuízo às atividades regulares" da corporação. Além disso, o uso dos policiais deverá passar pelo aval do Ministério da Justiça.

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"Compete ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública autorizar ou determinar o emprego da PRF, em cooperação com os demais órgãos integrantes do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), em situações excepcionais que não se enquadrem nas hipóteses do parágrafo único do art. 1º, tais como calamidades públicas, desastres naturais ou graves ameaças à ordem pública ou à incolumidade das pessoas", diz um trecho da portaria desta quarta-feira.

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