Lula sanciona, com um veto, criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

Presidente veta previsão de disponibilidade dos dados para além do período de cumprimento da pena; projeto foi aprovado por Câmara e Senado e veto retorna para análise do Congresso em sessão conjunta

28 nov 2024 - 05h15
(atualizado às 10h54)

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com um veto, a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O texto permite a consulta pública do nome completo e do número de CPF das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima.

Presidente veta disponibilidade dos dados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores para além do período de cumprimento da pena; na foto, o Palácio do Planalto
Presidente veta disponibilidade dos dados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores para além do período de cumprimento da pena; na foto, o Palácio do Planalto
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil / Estadão

De acordo com a lei publicada no Diário Oficial da União (DOU), a inclusão do nome no cadastro ocorrerá a partir da condenação em primeira instância. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, será restabelecido o sigilo sobre as informações. "O réu condenado passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico", completa o texto.

Lula vetou o trecho que determinava que as informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade, pois a extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal, nos termos do disposto no inciso LIV do caput do art. 5º da Constituição; a dignidade da pessoa humana e a integridade física e moral do condenado, nos termos, respectivamente, do disposto no inciso III do caput do art. 1º e no inciso XLIX do caput do art. 5º da Constituição; e os direitos à intimidade, vida privada, honra e imagem, nos termos do disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição", justificou o Planalto.

A proposta é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Aprovado no Senado em dezembro de 2023, o texto passou a tramitar na Câmara, onde foi aprovado em maio deste ano em um substitutivo da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ). Como a proposta foi alterada pela Câmara, o projeto retornou para revisão no Senado, onde foi relatado por Marcos Rogério (PL-RO).

O veto de Lula pode ser derrubado pelos congressistas em uma sessão conjunta, ou seja, numa reunião unindo deputados federais e senadores.

Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, as novas regras previstas no cadastro não poderiam retroagir para permitir que pessoas já condenadas por crimes sexuais tenham seus nomes incluídos no sistema.

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Presidente veta disponibilidade dos dados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores para além do período de cumprimento da pena; na foto, o Palácio do Planalto
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil / Estadão
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