Marco Aurélio rejeita pedido de liberdade de Moreira Franco

Ministro do STF rejeitou o pedido sem analisar o mérito

22 mar 2019 - 20h09
(atualizado às 20h22)

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem analisar o mérito, um pedido de liberdade da defesa do ex-ministro Moreira Franco, preso na quinta-feira, que se aceito poderia beneficiar o ex-presidente Michel Temer, também detido na véspera.

Em sua decisão, Marco Aurélio entendeu que uma decisão sobre o mérito do pedido feito pelos advogados de Moreira implicaria em "queima de etapas", pois um eventual habeas corpus caberia ao órgão julgador competente. Há no momento um pedido de habeas corpus da defesa do ex-ministro no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

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Moreira Franco e Temer conversam durante cerimônia no ano passado
04/04/2018
REUTERS/Ueslei Marcelino
Moreira Franco e Temer conversam durante cerimônia no ano passado 04/04/2018 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

Sobre o pedido dos advogados de suspender os atos do juiz federal Marcelo Bretas, que determinou a prisão de Moreira e de Temer, além de outras oito pessoas, alegando que a competência do caso seria da Justiça Eleitoral, Marco Aurélio apontou que o pedido da defesa, foi feito em um inquérito do qual Moreira não é parte e, portanto, não há o que decidir.

"Pretende-se, aludindo ao exame, pelo Pleno, do quarto agravo regimental neste inquérito, estender os efeitos do que decidido, no tocante à competência da Justiça Eleitoral, em processo revelador de controvérsia da qual não tomou parte", escreveu Marco Aurélio em sua decisão.

Caso o ministro aceitasse a alegação de que a competência é da Justiça Eleitoral e suspendesse as decisões de Bretas, a medida beneficiaria Temer.

Os advogados de Moreira fizeram o pedido no inquérito que investiga o deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes. Foi este caso que originou a decisão recente do STF de que casos envolvendo corrupção e caixa 2 eleitoral devem ser analisados pela Justiça Eleitoral.

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Na petição, a defesa de Moreira afirmava que o depoimento do delator usado na decisão que determinou as prisões da operação Descontaminação citam supostos pedidos de colaboração eleitoral e lembra que recentemente o STF decidiu por maioria que casos envolvendo suspeitas de caixa 2 de campanha e corrupção devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral.

Em sua decisão, Bretas fez questão de afirmar que o caso apurado na Descontaminação não envolve suspeita de crimes eleitorais e que, portanto, a competência é da Justiça Federal.

Temer e Moreira foram presos na operação que apura irregularidades em contatos da Eletronuclear para obras na usina nuclear de Angra 3. Procuradores da Lava Jato no Rio de Janeiro acusaram o ex-presidente de ser o chefe de uma organização criminosa que desvia recursos há 40 anos e cujas propinas recebidas e vantagens prometidas somam 1,8 bilhão de reais.

Na véspera, o ex-presidente entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Nesta tarde, o desembargador Ivan Athié determinou que a decisão sobre o habeas corpus será tomada na quarta-feira pela 1ª Turma Especializada do TRF-2. Pedido semelhante apresentado por Moreira lá também deve ser julgado na quarta.

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