Marques diz usar a lei "independentemente de clamor popular"

Em sabatina no Senado, desembargador afirma que a construção das normas legais é uma competência do Congresso, e não do Judiciário

21 out 2020 - 11h00
(atualizado às 11h19)

Indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador Kassio Nunes Marques classificou seu perfil como cumpridor da lei independentemente do clamor popular. A declaração foi feita após questionamentos do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) sobre ativismo judicial e a atuação durante as sessões da corte transmitidas ao público.

Marques é sabatinado nesta quarta-feira, 21, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Na reunião, o desembargador afirmou que a construção das normas legais é uma competência do Congresso, e não do Judiciário, e que o clamor popular deve ser expresso no Legislativo, e não no Supremo.

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"Então, sem me remeter a algum tribunal, o meu perfil é a preservação das competências", disse o desembargador. "A postura do magistrado hoje é aplicar a lei vigente e a Constituição vigente naquele momento independentemente se isso vai satisfazer ou 'insatisfazer' os anseios e o clamor popular naquele momento."

O desembargador Kássio Nunes Marques chega ao Congresso Nacional, em Brasília, onde será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2020. Marques foi indicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) após a aposentadoria do ministro Celso de Mello.
O desembargador Kássio Nunes Marques chega ao Congresso Nacional, em Brasília, onde será sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2020. Marques foi indicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) após a aposentadoria do ministro Celso de Mello.
Foto: Gabriela Biló / Estadão

Em relação a prisões, o desembargador afirmou que as decisões precisam ser bem fundamentadas. "Ela pode ser a regra, com exceção, mas que tenha uma decisão fundamentada", declarou o magistrado. O exemplo dado por Marques foi a de um "pai de família" que briga em um bar e provoca uma lesão corporal grave. Para ele, o tratamento dado não pode ser o mesmo a um acusado com antecedentes criminais.

Lagosta

O desembargador Kassio Nunes Marques tentou justificar a decisão dada por ele, em maio do ano passado, que liberou uma licitação do STF para compra de bebidas e refeições, incluindo lagostas. Na sabatina na CCJ do Senado, o magistrado declarou que esse tipo de contratação serve para "bem receber convidados" e que não abrange as refeições diárias dos ministros.

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"Essa licitação não é para o almoço dos ministros, não é para o lanche dos ministros", disse. "Essa licitação é feita como existe em todas as instituições brasileiras, no Exército Brasileiro, não posso dizer porque eu não conheço se o Senado Federal também dispõe, para também bem receber convidados ilustres. Foi o que o Supremo fez. Ela foi inspirada em uma licitação do Ministério das Relações Exteriores."

O indicado foi criticado pelo senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) por autorizar a licitação. O parlamentar declarou publicamente que votará contra a indicação de Marques para o Supremo. Em resposta, o escolhido de Jair Bolsonaro para o STF afirmou que se deparou com o processo quando assumiu provisoriamente o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e que não julgou o mérito da ação.

Entenda o caso

O desembargador Kassio Marques foi responsável por uma decisão que, em maio do ano passado, liberou a licitação do STF para a compra de bebidas, entre elas vinhos importados e premiados, e refeições, incluindo lagosta.

Na época, o pregão, que previa o gasto de até R$ 1,13 milhão, chegou a ser suspenso no âmbito de uma ação popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP). A parlamentar bolsonarista criticou o "luxo desnecessário" a membros do STF e acusou "potencial ato lesivo à moralidade administrativa" com a compra. A licitação também entrou na mira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), mas acabou liberada por determinação do desembargador.

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"A mim não me parece que a impugnada licitação se apresente lesiva à moralidade administrativa", escreveu na decisão. "Não se trata de mero fornecimento ordinário de alimentação aos Magistrados daquela Corte, tampouco se destina, a contratação, a todo e qualquer evento. Bem diferente disso, o contrato se destina a qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais", diz outro trecho do parecer.

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