Membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Paraná (MP-PR) entregaram nesta segunda-feira ao presidente em exercício da Câmara dos Deputados, André Vargas (PT-PR), um anteprojeto de lei com a pretensão de substituir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, chamada de “PEC da Impunidade”, por tirar o poder de investigação do Ministério Público. Segundo os procuradores, o projeto define a investigação criminal no Brasil, estabelecendo a atuação conjunta entre a polícia judiciária e o Ministério Público, regulamentando as formas de interação destes órgãos.
"Está aqui um texto base que atende ao clamor do Congresso Nacional por uma regulamentação da investigação criminal", disse o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho de Assis. Ele explicou que a proposta estabelece prazos, necessidade de motivação dos atos, controle por órgãos superiores e limites para publicidade das investigações. "No MP, ninguém pensa em substituir a polícia. O que queremos é uma atuação conjunta", acrescentou. Também participaram da reunião Antonia Lélia Neves Sanches, procuradora regional dos Direitos do Cidadão; Raquel Elias Ferreira Dodge, coordenadora da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF; a secretária estadual de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes; e o procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacóia, entre outros membros do MP.
Apesar de ainda não ter se aprofundado sobre o projeto, Vargas disse acreditar na possibilidade de substituição da PEC 37. “Assumi o compromisso de avaliar e procurar encaminhá-lo como um consenso da Câmara dos Deputados. Parece que ele delimita algumas ações do Ministério Público, cria balizamento como na questão da publicidade das investigações e também trabalha a questão dos prazos legais para a investigação e tenta enfrentar as queixas que nos são mais comuns sobre a atuação do MP”, disse.
Apesar de manifestações de diversos setores do PT favoráveis à PEC 37, com o argumento inclusive de que a Constituição veda a prerrogativa de investigação por parte do Ministério Púbico, Vargas disse achar necessária uma nova proposta para regulamentar as investigações criminais no Brasil. “A PEC é simplista, diz que privativamente, só o delegado pode investigar. Quando você fala que só os delegados poderão investigar, significa que só os governadores poderão decidir quem investigar e isso, talvez, não seja nenhum pouco interessante. Então, o ideal não é essa PEC que está aí, é o que vamos construir daqui para frente, e pode ser a partir desse projeto”, disse, salientando que é preciso criar a dispositivo legal para a atuação do Ministério Público nas investigações.
“A Constituição já diz isso mesmo (prerrogativa para investigação exclusiva da polícia). Se não tivesse esse impasse, não estaria sendo avaliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Tem um debate no STF, está 3 a 2 pró-investigação, portanto está bastante dividido. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara passou por 15 a 2, então dá para imaginar que não é um tema qualquer, de simples equação. Não basta tentar estigmatizar quem tem uma posição favorável, como favorável à impunidade, porque não se trata disso, trata-se de se fazer as coisas dentro da legalidade”, concluiu.