O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou nesta terça-feira o pedido feito pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras para ter acesso aos depoimentos feitos em regime de delação premiada. Como os depoimentos citam nomes de parlamentares, foram levados à análise do STF.
Com base no Artigo 7º da Lei nº 12.850/2013, Barroso sustentou que, antes do recebimento da denúncia, o acesso aos depoimentos em regime de delação premiada é restrito ao juiz, ao representante do Ministério Público e ao delegado de polícia que atuam no caso e aos advogados de defesa, excluindo outras autoridades, mesmo que tenham hierarquia e poderes semelhantes.
O ministro do STF Teori Zavascki já tinha negado outro pedido da CPMI, para ter acesso aos depoimentos dos suspeitos. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também se posicionou contra o pedido da comissão, em parecer enviado ao ministro Barroso, ressaltando a “necessidade de manutenção em sigilo, ainda, dos depoimentos, até a ultimação das diligências pendentes de realização pelo Ministério Público”.
No parecer, que teve alguns trechos citados na decisão de Barroso, o procurador-geral observa que não se questiona a essencialidade das comissões parlamentares, mas “a grande dificuldade de controle da sigilosidade dos fatos que estão sob apuração, notadamente diante da característica da publicidade dos atos das CPIs”.
“Significa que, no estágio atual, em que estão sendo ultimados atos de apuração mais sensíveis pelo Ministério Público e pela Polícia Federal (e em momento inicial, quiçá essencial, da investigação), a cedência dos dados (além da vedação legal) poderá prejudicar sim, de forma indelével a essência da apuração”, escreveu Rodrigo Janot.
No dia 5 de novembro, integrantes da CPMI da Petrobras se reuniram com ministros do STF e pediram ao ministro Luís Roberto Barroso acesso à delação.