Os ministros nomeados por Luiz Inácio Lula da Silva para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pediram o impeachment de Jair Bolsonaro (PL) e deram pareceres a favor de Dilma Rousseff (PT), além do próprio presidente em ação na Corte. Nesta quinta-feira, 22, sete ministros se reúnem para analisar um processo que pode culminar na inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos sob acusação de abuso de poder.
Dentre os julgadores, dois deles têm origem na advocacia, atuaram pelos petistas e foram empossados recentemente por escolha de Lula. A atuação pretérita dos novos magistrados - Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares - não foi questionada pela defesa de Bolsonaro. Pela lei, o réu tinha 15 dias para alegar a suspeição dos ministros, após o momento em que eles foram nomeados para atuar no processo, o que não ocorreu.
Nomeado em maio para uma das duas vagas reservadas à advocacia no TSE, Marques não quis se manifestar sobre suas manifestações na véspera do início do julgamento de Bolsonaro, na Corte.
Ex-ministro do TSE, o advogado Henrique Neves afirmou ao Estadão não crer que o fato de os atuais magistrados terem se manifestado contra ou defendido adversários políticos do ex-presidente seja fato suficiente para a defesa de Bolsonaro poder arguir a suspeição deles no julgamento. "Todos (os magistrados) que por lá passaram, em algum momento, advogaram contra ou a favor de diversos partidos políticos", afirmou.
Para o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, mesmo que quisesse, a defesa do ex-presidente não poderia mais argumentar a suspeição, pois a lei estipula o prazo de 15 dias - após o conhecimento do fato, ou seja, a nomeação do magistrado - para que isso seja feito. "Eu estudei o processo e não vi essa alegação até agora."
Parecer
Além de Marques, Lula também nomeou para o TSE o advogado André Ramos Tavares, outro professor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco. Ambos são apontados como próximos de Alexandre de Moraes, que é visto por apoiadores de Bolsonaro como algoz do ex-presidente. Moraes, assim como os dois novos colegas de Corte, também dá aulas na mesma instituição.
Em 2018, Tavares defendeu a derrubada da inelegibilidade de Lula pelo TSE em razão das deliberações do Comitê Internacional de Direitos Humanos das Nações Unidas, que divulgara posição favorável à tese do petista de que poderia concorrer naquele ano. De acordo com Tavares, a autonomia do Judiciário brasileiro para tratar do caso não estava acima dos tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.
Lula teve sua candidatura negada pelo TSE em agosto de 2018 por seis votos a um após relatório da ONU afirmar que tinha o direito de concorrer. Na época, Tavares escreveu que não existia "hipótese válida, seja no direito interno, seja no internacional, para sustentar uma decisão doméstica de descumprimento da decisão do Comitê de Direitos Humanos e de seu special rapporteurs (relatores especiais)". Para ele, isso significaria "assumir abertamente o desprezo com os direitos humanos e com o Estado de direito".
No ano passado, Tavares foi nomeado por Bolsonaro juiz-substituto do TSE - o presidente se opunha mais ainda aos dois outros nomes da lista tríplice que lhe fora encaminhada pelo STF. O Estadão procurou Tavares por meio da assessoria da Corte, mas não obteve resposta.
Provas
Embora não tenha se voltado contra a nomeação dos dois magistrados, a defesa de Bolsonaro questiona o fato de o relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, ter incluído no processo provas - documentos e áudios - que não contavam da representação inicial apresentada em 2022 pelo PDT no caso da reunião de Bolsonaro com embaixadores estrangeiros em Brasília na qual o então presidente fez acusações contra as urnas eletrônicas. O partido alega que Bolsonaro abusou do poder político ao usar a estrutura do governo para promover um ato de campanha eleitoral, transmitido por mídia governamental.
De acordo com Neves, a jurisprudência da Corte afirma que nas ações de investigação de judicial eleitoral (AIJE) o relator pode incluir novas provas. "O que não pode ter é fato novo, independente, que não tenha sido trazido na inicial. Prova sobre fato anterior, que consta da inicial, suas consequências e repercussões, como forma de identificar o contexto, o TSE disse que pode", afirmou.
O advogado Rollo concorda. E acrescentou: "Pode, sim, desde que haja oportunidade da defesa e desde que tenham relação com o fato em julgamento."