MP investiga exigência de CPF e título de eleitor em troca de cesta básica da Prefeitura de SP

22 jul 2024 - 09h22

Em ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por campanha antecipada do pré-candidato a vereador de São Paulo pastor Diego Reis (Republicanos), há citação de uma suposta exigência da organização não governamental (ONG) que leva o nome do político para apresentação de documento com foto, CPF e título de eleitor dos possíveis beneficiários. A Promotoria pediu também abertura de investigação para apurar abuso de poder político, que pode deixar os envolvidos inelegíveis por oito anos.

O Estadão entrou em contato com número fornecido pelas redes sociais do pastor. Uma pessoa, que não quis dizer o nome, afirmou que o pastor aguarda notificação da Justiça e que ele não distribuiu cestas básicas, mas, sim, a ONG. A distribuição ocorre há quatro anos. A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, informou que foi aberto em 28 de junho um processo administrativo para apuração dos fatos.

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De acordo com documento protocolado na Justiça Eleitoral pelo promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, "há notícia, inclusive, que seria necessária a apresentação de CPF e título de eleitor para a retirada da cesta básica".

Uma página na rede social Facebook publicou ser necessário apresentação dos documentos e aguardar até o final de um culto evangélico para receber as doações em nome do Instituto Diego Reis. O texto, posteriormente foi editado. No entanto, há mais de 200 comentários na postagem. Uma das internautas reclamou da exigência. "Brasileiros passando fome (e) para ganhar uma cesta básica tem que levar título de eleitor e o CPF. Quando a gente quer dar comida ao outro, não precisa de CPF e nem título de eleitor, simplesmente doa a cesta básica", disse.

As entregas ocorreram, segundo o MP, no fim de junho. "No dia 20 de junho de 2024, na região do Jardim Iporanga, na Avenida Rodrigues Vilares, nº 270, na zona sul da cidade, o representado (pastor Diego Reis) promoveu propaganda eleitoral antecipada, por meio proscrito, pois, em nome do referido instituto e em seu próprio benefício, já que o instituto leva seu nome também e não sua razão social, promoveu a distribuição de cestas básicas pertencentes à Prefeitura de São Paulo, o que é vedado por lei", afirmou o promotor Pereira Junior.

Na sexta-feira, 19, o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, juiz da 2º Zona Eleitoral de São Paulo, deu prazo de 48 horas para o pastor se manifestar.

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