MP-PA pede afastamento do governador Helder Barbalho

Ação diz que houve "compra superfaturada e fraudulenta" de 400 respiradores "inservíveis" ao combate à pandemia da covid-19

11 nov 2020 - 10h32
(atualizado às 10h53)

O Ministério Público do Pará (MP-PA) pediu à Justiça que decrete o afastamento liminar do governador do Estado, Helder Barbalho (MDB), em razão de supostos atos de improbidade administrativa ligados à compra de R$ 50 milhões de 400 respiradores "inservíveis" ao combate à pandemia da covid-19 – negociação investigada pela Polícia Federal (PF). No pedido apresentado à 1ª Vara de Fazenda da capital paraense nesta terça-feira, 10, o Procurador-geral do Pará Gilberto Valente Martins pediu ainda o bloqueio de ao menos R$ 15 milhões em bens de Barbalho e outros nove envolvidos, entre eles o ex-secretário de Saúde Alberto Beltrame e o ex-chefe da Casa Civil paraense Parsifal de Jesus Pontes.

O governador Helder Barbalho entrega em Belém (PA), nesta quinta-feira (27), veículos, materiais e equipamentos para o Corpo de Bombeiros e para a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
O governador Helder Barbalho entrega em Belém (PA), nesta quinta-feira (27), veículos, materiais e equipamentos para o Corpo de Bombeiros e para a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
Foto: Marx Vasconcelos / Futura Press

Segundo a Promotoria, as tratativas com a SNK do Brasil – empresa que recebeu pagamento antecipado de R$ 25 milhões pela entrega dos respiradores – "gerou enormes danos ao erário estadual, enriquecimento ilícito dos envolvidos e a violação de diversos princípios".

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A ação diz que houve "compra superfaturada e fraudulenta, totalmente montada e direcionada, fruto de negociação escusa e repleta de ilegalidades e imoralidades, que ao final, resultou no recebimento de produto totalmente inservível ao combate da pandemia do covid-19, prejudicando sobremaneira vida da sociedade paraense".

Além de Barbalho, Beltrame e Pontes, o Ministério Público do Pará imputa graves atos de improbidade administrativa a empresários ligados a SKN – André Felipe de Oliveira da Silva, Marcia Velloso Nogueira e Felipe Nabuco dos Santos –, à diretora do Departamento de Administração e Serviços Cintia de Santana Andrade, ao ex-assessor do gabinete do governador Leonardo Nascimento e ao ex-secretário adjunto de gestão administrativa da Secretaria de Saúde Peter Cassol. Este último foi flagrado na Operação Para Bellum com dinheiro vivo em um cooler que estava em sua casa.

Ao pedir o afastamento de Barbalho, o procurador-geral de Justiça Gilberto Valente Martins aponta "prática de corrupção" sistêmica na atual gestão do Poder Executivo estadual, "com ingerência direta" do governador. A ação de improbidade frisou que os supostos ilícitos são objeto de apuração das Operações Solércia, Para Bellum e S.O.S e envolveriam três secretarias de Estado distintas. Segundo Martins, tal cenário evidencia "potencial espraiamento das práticas atentatórias à probidade administrativa por todo o alto escalão do Executivo estadual" - "potencialidade extremamente danosa dos atos e para impedir novas condutas ímprobas", destacou.

"Em momentos de pandemia como o presente, pessoas do jaez do governador não podem ficar à frente do mais importante cargo do Poder Executivo, sob pena de não apenas por em perigo o patrimônio público, mas, também a vida das pessoas que necessitam do emprego adequado do dinheiro público, aos fins sociais e não para o atendimento de ganância particular", defendeu o procurador-geral do Pará.

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No documento, a promotoria afirma que Helder Barbalho "aproveitou-se de sua posição de gestor maior para praticar diretamente atos que claramente viabilizavam desvios de dinheiro público, destinado a salvar vidas". Segundo o MP-PA, o governador "aproveitou" do Poder inerente ao seu cargo, "até mesmo para criar normas que subsidiassem seu esquema ilícito, ou seja, usou das prerrogativas que sua condição de chefe maior do Executivo Paraense, para gerar locupletamentos ilícitos, fraudando aquisições públicas milionárias".

"Trata-se, assim, do pior tipo de ser humano, qual seja, aquele que é pago para servir uma sociedade, ocupando um de seus cargos de gestão mais importantes, porém, abusa da confiança que lhe foi depositada para praticar fraudes e violações aos interesses sociais", registra a ação de improbidade.

Nessa linha, Martins alega que Barbalho precisa ser afastado por "estar patente seu envolvimento, comissivo e omissivo, nas múltiplas ilegalidades presentes em seu governo, ao que se soma a real possibilidade dele continuar a usar o cargo - até mesmo com a manipulação da Procuradoria Geral do Estado - para buscar encobrir a localização de provas e produzir situações que beneficiem os envolvidos em seus esquemas ilícitos".

Na ação de improbidade, o MP-PA pede ainda à Justiça que determine outras medidas cautelares, como a quebra do sigilo bancário e fiscal dos envolvidos e a decretação do bloqueio de até R$ 15 milhões dos requeridos. O valor da indisponibilidade tem relação com a indenização por direitos morais coletivos, de ao menos R$ 10 milhões, que a promotoria também solicitou.

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Segundo o Ministério Público do Pará, houve no caso lesão aos princípios constitucionais da administração pública e dano ao erário - estimado até o momento - de R$ 5.083.400,27.

Ao solicitar o bloqueio dos bens, a Promotoria apontou "consequências nefastas" das condutas de improbidade "que deixaram a população paraense sem dignidade, morrendo sem atendimento adequado, em meio a uma pandemia, o que gerou violações enormes aos seus direitos fundamentais, especialmente a saúde e a vida, sem prejuízo de todos os abalos psicológicos, fruto de desespero generalizado".

"A adoção de uma política pública falha em decorrência de ato de corrupção, é, na prática, o descumprimento doloso do dever de proteção estatal, sendo induvidosa a ocorrência de lesão ao direito social em questão", defende o MP-PA.

Defesa

Procurado pela reportagem, o governo do Pará enviou nota dizendo que "a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa que não foi notificada e por isso não teve acesso à Ação Civil Pública".

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