MP reformula cargos de confiança no Poder Executivo federal

Medida informa que seu conteúdo simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança

15 abr 2021 - 10h04
(atualizado às 10h16)

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 1.042/2021, que institui novos cargos de confiança na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em substituição aos atuais do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Com a MP, esses postos passarão a ser denominados Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE), e seguem destinados às atividades de direção, chefia e assessoramento.

Presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia em Brasília
08/04/2021 REUTERS/Adriano Machado
Presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia em Brasília 08/04/2021 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

De acordo com a medida, os CCE e as FCE poderão ser criados por lei ou por ato do Poder Executivo de transformação das vagas, com alteração de quantitativos e distribuição de cargos antigos, "observados os respectivos valores de remuneração e desde que não implique aumento de despesa".

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A MP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 15, informa que seu conteúdo simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar cargos e funções sem aumento de despesa e modifica a Lei 13.844/2019 para dispor sobre secretarias.

O texto estabelece que serão extintos cargos em comissão, funções de confiança e gratificações que não forem transformados em CCE ou FCE até 31 de outubro de 2022, para os alocados em autarquias ou em fundações públicas, e até 31 de março de 2023, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida.

Pela medida, o governo revoga uma série de regras sobre cargos de confiança federais. A maioria das revogações, no entanto, só produzirá efeitos em 31 de março de 2023. Os demais dispositivos do texto já têm vigência imediata.

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