O Ministério Público Eleitoral manifestou-se nesta terça-feira a favor do compartilhamento de informações do inquérito das fake news em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pedem a cassação da chapa vitoriosa nas eleições de 2018 formada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo vice-presidente Hamilton Mourão.
Nos pareceres, aos quais a Reuters teve acesso, o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Góes, concordou com o pedido da coligação do PT, que moveu as ações, de que há elementos na investigação do STF que podem ajudar na elucidação das ações em tramitação no TSE.
Caberá ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Og Fernandes, decidir se inclui essas provas nos processos.
Brill de Góes cita o fato de que, em diligências determinadas pelo ministro do Supremo Alexandre de Moraes no inquérito das fake news há duas semanas, houve a determinação de quebra de sigilos bancário e fiscal do empresário Luciano Hang, também investigado na ação na corte eleitoral.
"Não há como olvidar que os elementos de informação decorrentes das diligências determinadas na decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, acima destacada, podem 'desvelar fatos que se relacionem com a questão discutida' nestes autos", disse o vice-procurador Eleitoral.
"No inquérito, há indícios de que Luciano Hang, apontado como um dos financiadores da campanha dos representados na AIJE nº 1771-28, integraria, desde 2018, grupo de empresários que financiariam o impulsionamento de vídeos e materiais contendo ofensas e notícias falsas com o objetivo de desestabilizar as instituições democráticas e a independência dos Poderes. Há um nítido liame entre os fatos, ainda que o conteúdo das mensagens veiculadas possa ser diverso", completou.
A defesa de Bolsonaro já se manifestou contra essa inclusão. Em manifestação encaminhada ao TSE, a advogada da chapa, Karina Kufa, disse que o pedido demonstra um "inconformismo pela derrota no pleito de 2018" e que essas eventuais inclusões não têm ligação com o objeto das ações.
"Em nada corrobora com esta ação a investigação capitaneada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal sobre notícias falsas direcionadas à figura dos insignes ministros daquela egrégia corte", disse a advogada, ao defender a rejeição do pedido.