MPF bloqueia R$ 50 milhões em bens de ex-prefeitos no MS

2 abr 2014 - 16h58
(atualizado às 17h00)

O Ministério Público Federal (MPF) do Mato Grosso do Sul conseguiu o bloqueio judicial de mais de R$ 50 milhões de 14 pessoas e da Santa Casa de Aparecida do Taboado, município a 443 quilômetros de Campo Grande. Foram bloqueados bens móveis e imóveis de quatro ex-prefeitos da cidade, Geovaine Marques Oliveira, Vilson Bernardes de Melo, Djalma Lucas Furquim e André Alves Ferreira, ex-secretários municipais e ex-provedores da Santa Casa. 

O bloqueio visa a garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos de 1998 a 2012, com a terceirização ilegal dos serviços prestados pelo Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida. Investigação do MPF revelou que o município terceirizava integralmente os serviços de saúde do único hospital municipal. A lei determina que a intervenção privada deve ocorrer apenas de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

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Além da devolução dos valores repassados irregularmente, os acusados ainda poderão ser condenados às sanções estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a perda de cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais. 

Em setembro do ano passado, o Ministério Público Federal recomendou à prefeitura e à Câmara Municipal de Aparecida do Taboado que regularizassem o funcionamento do Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida, ainda administrado pela entidade privada Santa Casa de Misericórdia. A prestação dos serviços públicos de saúde deveria ser retomada pela administração municipal, devendo realizar licitações, concursos públicos e prestação de contas.

O atendimento à recomendação está sendo objeto de acompanhamento pelo MPF, mas as administrações anteriores continuaram sendo investigadas. 

Auditoria realizada pela Coordenadoria Estadual de Controle, Avaliação e Auditoria (Cecaa) constatou que a Santa Casa ocupava o prédio do hospital municipal, recebia e gerenciava as verbas federais repassadas à prefeitura e ainda chegou a prestar atendimento médico particular e por meio de convênios. A investigação descobriu que a Santa Casa estava irregular no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e, portanto, inabilitada para receber verbas públicas. Para que ela pudesse receber os recursos federais, a prefeitura editou uma lei - inconstitucional - que permitiu os repasses. 

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Fonte: Terra
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