O que falta para o X (Twitter) voltar no Brasil?

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou três requisitos para que a rede social, bloqueada desde 30 de agosto, seja liberada no País; saiba quais são

19 set 2024 - 19h40

RIO - O X (Twitter) indicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que contratou dois advogados brasileiros para responderem pela plataforma no País: André Zonaro Giacchetta e Sérgio Rosenthal. A informação foi confirmada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator no STF dos inquéritos que levaram à suspensão da rede social no Brasil, em decisão proferida nesta quinta-feira, 19. Esse é o primeiro passo para que a plataforma seja liberada para operar no País.

Em decisão proferida no dia 30 de agosto deste ano, Moraes determinou condições para que o X seja liberado: a indicação de um representante legal da empresa no Brasil, o pagamento das multas impostas pelo juízo e o cumprimento das ordens judiciais do Supremo.

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"A suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do 'X Brasil Internet LTDA' em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicada, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo", afirmou o ministro na decisão.

Para quitar os débitos de multas impostas ao X, Moraes determinou o bloqueio das contas bancárias da Starlink, empresa de internet via satélite de Elon Musk, e transferiu R$ 18,3 milhões das empresas — valor dos débitos da plataforma com a Justiça — para a União. Após a decisão, o ministro liberou as contas bancárias e os ativos financeiros do X e da Starlink. Com isso, um dos requisitos para a volta da rede social foi cumprido.

Desde esta quarta-feira, 18, a empresa começou a cumprir as ordens impostas pelo ministro de bloqueio de determinados perfis na rede, como os do influenciador digital Allan dos Santos e do jornalista Paulo Figueiredo, que moram atualmente nos Estados Unidos, em um sinal de que a companhia está disposta a obedecer às determinações do Judiciário. Ainda não é possível precisar se todas os bloqueios solicitados por Moraes foram executados.

E, nesta quinta-feira, 19, o X (Twitter) disse ao ministro do STF que indicará um novo representante legal no Brasil e que cumprirá as ordens do magistrado, em um recuo do bilionário sul-africano, dono da plataforma. Esse é um dos principais pontos impostos por Moraes para a retomada dos serviços da rede social.

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O ministro do STF ainda aguarda uma comprovação do X sobre a validade da representação legal e intimou os advogados a apresentarem, em até 24 horas, os documentos adequados para essa indicação. André Zonaro Giacchetta e Sérgio Rosenthal, contratados pela empresa de Musk para representar o X no Brasil, serão responsáveis pela empresa que atuará como representante legal da plataforma.

Para isso, os advogados precisam provar, segundo Moraes, a "regularidade e validade da representação legal da empresa, com comprovação documental da respectiva Junta Comercial da regular constituição da empresa, com indicação de seu representante, com amplos poderes, inclusive de nomeação de advogados".

De acordo com o artigo 1.134 do Código Civil (CC), a "sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País" sem "a prova de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização".

A obrigação de indicação de representante legal em território nacional tem por finalidade "evitar que a sociedade estrangeira possa exercer as suas atividades no território brasileiro fora do alcance da fiscalização e do controle do poder público, em condições privilegiadas e de favorecimento em comparação aos demais agentes do mercado nacional", explicam os juristas Erasmo Valladão e Marcelo Vieira Von Adamek.

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Além disso, o artigo 1.137 do Código Civil prevê que "a sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações praticados no Brasil".

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