O PL apresentou nesta terça (22) um documento em que usa alegações falsas, já desmentidas, e pede que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anule votos válidos apenas do segundo turno, para beneficiar o candidato derrotado do partido à Presidência, Jair Bolsonaro.
O relatório usa duas alegações falsas principais:
- a de que diferenças nos logs de urnas fabricadas antes de 2020 impedem a associação aos boletins de urna, o que é mentira, pois outros números nos arquivos permitem a identificação da urna;
- e a de que a identificação de nomes de eleitores nos logs de algumas urnas fere o sigilo do voto, o que é falso, pois não existe qualquer informação que permita identificar a escolha do eleitor.
Minutos após ser notificado do processo, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ordenou que sejam apresentados os resultados referentes ao primeiro turno das eleições, uma vez que as mesmas urnas foram utilizadas nas duas fases do pleito.
Confira, abaixo, o que checamos:
(...) arquivos LOG gerados por urnas eletrônicas dos modelos UE2013, UE2011, UE2010 e UE2009 obtidos no portal do TSE, que não apresentam o número correto no campo do código de identificação da urna, exibindo em seu lugar um número espúrio [67305985] que invalida a vinculação dos LOGs às respectivas urnas
É verdade que um número que não corresponde ao código de identificação das urnas aparece no campo posterior ao "INFO" nas urnas com modelos anteriores a 2020 (UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015), mas é falso que isso não permite vincular os logs às urnas. Isso porque há outros códigos que permitem a identificação, como o de identificação da carga, o de mídia de carga, os números de identificação de seção, local de votação, zona eleitoral, e do município.
A argumentação do relatório se baseia no fato de que, ao baixar o arquivo "log" das urnas, os modelos posteriores a 2020 apresentam em cada linha, após o campo "INFO", um número correspondente ao código de identificação da urna. Por exemplo: ao comparar o boletim de urna da seção 3 da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco, no Acre, com o respectivo log da máquina da votação, é possível verificar que o código de identificação da urna eletrônica é 2046404.
Mesmo número. Boletim de urna modelo 2020 (acima) e log (abaixo) mostram o número 2046404 na seção 3 da 1ª Zona Eleitoral de Rio Branco (AC)
Nos modelos anteriores, não aparece o código de identificação da urna, no log, e sim o número 67305985. É possível verificar um exemplo disso na seção 511 da mesma zona eleitoral citada anteriormente: no boletim desta urna, aparece o código de identificação, representado pelo número 1103958. No log, o número que aparece depois do campo INFO é o 67305985 (veja abaixo).
Números diferentes. No boletim de urna da seção 511 da 1ª zona de Rio Branco (AC), o código de identificação que aparece é o 1103958; o número após a linha INFO é 67305985
Isso, porém, não significa que não é possível identificá-la corretamente nem que haja algum problema de mau funcionamento no equipamento. Tanto no log quanto no boletim de urna da seção 511 estão presentes os mesmos códigos de identificação da carga e de mídia de carga, além dos mesmos números de identificação de seção, local de votação, zona eleitoral, e do município.
O código de identificação de carga, por exemplo, é um número único, de 24 dígitos, que vincula a seção eleitoral à urna eletrônica. Há, portanto, um conjunto de dados que permitem saber que as atividades registradas pelo log foram executadas por uma determinada urna eletrônica.
Mesmos códigos. Na urna da seção 511, é possível verificar que outros números correspondem ao que está presente no boletim de urna
Em entrevista ao Poder360, o engenheiro da computação Marcos Simplício, professor da Escola Politécnica da USP, alegou que o número 67305985 em modelos anteriores à 2020 se trata de um erro no código, que não impossibilita a identificação nem a fiscalização das máquinas de votação. Segundo Simplício, não é esse código que confere autenticidade ao arquivo de log, e sim a assinatura digital feita pela urna sobre o arquivo.
Há vários casos em que o software da urna eletrônica trava, durante a operação, enquanto o eleitor está votando. Em alguns casos, quando a urna eletrônica apresenta um erro, o LOG mostra, no arquivo LOG, uma mensagem de erro com o nome do eleitor (Exemplo: JOSE PAULO DE ANDRADE), causando a violação do sigilo do ato de votar
O relatório repete uma desinformação apresentada pelo influenciador argentino Fernando Cerimedo na semana passada de que o sigilo do voto pode ser quebrado nos registros de atividade das urnas eletrônicas. Por mais que de fato alguns logs apresentem nomes dos eleitores, não há nenhuma informação que permita identificar o voto das pessoas.
Casos assim acontecem porque houve um erro no terminal do mesário, como, por exemplo, um dado do eleitor digitado errado. "A urna grava no log a mensagem de texto (incluindo o nome do eleitor) que é apresentado no display do terminal do mesário naquele instante da falha", explicou o secretário de tecnologia da informação e comunicação do TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco), George Maciel, ao Aos Fatos.
Nenhuma outra informação acompanha o nome do eleitor que aparece nos logs (veja exemplo abaixo). Nos casos identificados pelo Aos Fatos, a urna foi reiniciada logo após a mensagem de erro e o voto não foi liberado até que o equipamento fosse ligado novamente. O log, então, registra apenas que o eleitor votou, sem identificar quem seriam seus candidatos.
Log. Nome do eleitor (suprimido) aparece no documento, mas não identifica votos.
O sistema das urnas não permite saber em que candidatos um eleitor votou. Ao registrar seus votos, a urna eletrônica salva apenas a indicação de que o voto aconteceu. As informações sobre os candidatos escolhidos são embaralhadas em uma tabela para assegurar o sigilo do voto.
Procurados, o PL e o Instituto Voto Legal não se manifestaram até a publicação desta checagem.
Referências:
1. TSE (Fontes 1, 2, 3, 4, 5 e 6)
2. Poder360
3. Aos Fatos