O prazo para a prestação de contas dos candidatos e partidos referente ao primeiro turno das eleições de 2024 termina nesta terça-feira, 5. A Justiça Eleitoral estabelece que a declaração deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. Receitas e despesas das campanhas devem ser informadas e comprovadas com documentos.
As comprovações podem ser feitas presencialmente nos cartórios eleitorais caso não seja possível realizá-las pelos meios digitais. Mesmo que a candidatura tenha sido indeferida ou que a pessoa tenha desistido de disputar o pleito, a declaração deve ser feita referente ao tempo de campanha.
Se o candidato não prestar conta à Justiça Eleitoral, não poderá emitir seu certificado de quitação eleitoral até o fim da legislatura para a qual concorreram. Já para as legendas que não prestarem contas, a punição é perda do direito de recebimento da parte do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o Fundo Eleitoral.
Para os candidatos e partidos que disputaram o segundo turno, a data final para a prestação de contas do período é 16 de novembro.