O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) foi multado nesta terça-feira, em R$ 5 mil, pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por propaganda antecipada, veiculada na internet em novembro de 2013. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e é o primeiro caso de propaganda extemporânea para as eleições de 2014 julgado pelo tribunal paulista.
A Corte entendeu que Maluf pediu votos em uma entrevista concedida ao UOL. De acordo com o relator do processo, desembargador Mathias Coltro, a Lei Eleitoral não veda entrevistas de pré-candidatos, desde que não haja pedido de votos; mas, segundo ele, o deputado “ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação eleitoral, na medida em que se apresenta como candidato, declina o número pelo qual irá concorrer, com expresso pedido de voto, além de se qualificar ‘um bom candidato’, transmitindo a ideia de sua aptidão ao exercício do cargo público”.
Ainda de acordo com o magistrado, não “se trataria de mera brincadeira para quebrar o clima tenso estabelecido pelo assunto da reportagem”, como alegado pela defesa de Maluf. “Se houve gracejo, foi, na realidade, um deboche com a própria Justiça Eleitoral.”
De acordo com o TRE, cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A assessoria do parlamentar afirmou que ele irá recorrer da condenação.