A Polícia Federal indiciou, nesta sexta-feira, 8, o empresário e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) pelo crime de uso de documento falso. O indiciamento é relacionado ao laudo falso divulgado no primeiro turno das eleições, que tentava retratar o adversário Guilherme Boulos (PSOL) como alguém que teria sofrido um surto psicótico devido ao consumo de cocaína. As informações são da TV Globo.
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De acordo com a emissora, Marçal foi ouvido por aproximadamente três horas na Superintendência Regional da Polícia Federal, localizada na Lapa, Zona Oeste de São Paulo. Ele negou qualquer participação no caso e afirmou que o documento em questão foi publicado por sua equipe.
Em outubro, a perícia realizada pela PF determinou que a assinatura do médico no documento era falsificada. Os peritos compararam diversas assinaturas de José Roberto de Souza, CRM 17064-SP, que constava como responsável pelo suposto laudo.
O médico morreu em 2022 e, segundo relato de sua filha, a oftalmologista Aline Garcia Souza, ele nunca exerceu funções na clínica Mais Consulta, em São Paulo, nem prestou atendimentos a pacientes com dependência química.
“Verificou-se a prevalência das dissimilaridades entre a assinatura questionada e os padrões apresentados, tanto nas formas gráficas, quanto em suas gêneses, não havendo evidências de que tais grafismos tenham sido escritos por uma mesma pessoa. As evidências suportam fortemente a hipótese de que os manuscritos questionados não foram produzidos pela mesma pessoa que forneceu os padrões”, apontaram os peritos na conclusão grafotécnica.
Na época do caso, advogado criminalista e doutor em Direito Constitucional Acacio Miranda, afirmou ao programa Terra Agora que o ex-coach cometeu ao menos quatro crimes ao divulgar o laudo médico falso contra o deputado federal. Sob o ponto de vista criminal, Miranda avalia que foram cometidos os crimes de denunciação caluniosa eleitoral, falsificação de documento público, injúria e calúnia e difamação no caso do falso laudo.
De acordo com o especialista, a legislação eleitoral prevê formas de impugnação da candidatura quando essas 'condutas' acontecem no decorrer do processo eleitoral e, terminado esse processo, se o candidato tiver perdido no pleito, os crimes podem ocasionar sua inelegibilidade em caso de condenação.
O Terra busca contato com a equipe de Pablo Marçal. O texto será atualizado em caso de manifestação.