A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta sexta-feira, 27, mais 150 denúncias contra pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília (DF), que resultaram nas invasões aos Três Poderes.
Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército no DF e são acusados de associação criminosa e incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Além disso, a PGR também pediu que os crimes sejam considerados de forma autônoma e as penas, somadas.
Os denunciados estão presos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após a audiência de custódia e a decretação das prisões preventivas. Essa é quinta leva de denúncias apresentadas pela PGR contra participantes dos atos antidemocráticos, que já chegam ao total de 254.
As denúncias, assinadas pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, narram a sequência de acontecimentos até a formação do acampamento. Segundo ele, o acampamento apresentava “uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes que defendiam a tomada do poder.
A peça de acusação também reproduz imagens e mensagens apontadas pelos investigadores como elementos de prova da existência de uma situação de estabilidade e permanência da associação formada por centenas de pessoas que acamparam em frente à unidade do Exército, na capital federal.
De acordo com a denúncia, o acampamento funcionava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos e até assistência religiosa.
Outros crimes
No documento que acompanha a denúncia, o MPF destaca “que não há arquivamento explícito ou implícito em relação a nenhum outro potencial crime que possa ter sido cometido pelos denunciados”, em razão da complexidade dos fatos e da investigação.
Como há a possibilidade de elucidação de novas condutas delituosas a partir da chegada dos laudos periciais, imagens, geolocalização, oitivas de testemunhas e vítimas das agressões ou qualquer outra prova válida, o Subprocurador-Geral da República deixa em aberto a possibilidade de aditar a denúncia ou oferecer novas denúncias, caso sejam esclarecidos outros delitos.
Santos também explica que não é possível denunciar os envolvidos também por terrorismo, já que o crime deve ser caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. “Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas”, destaca.
O subprocurador-geral alega que não se trata de reduzir a gravidade dos atos de 8 de janeiro, mas de respeitar a “garantia fundamental prevista no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição da República”.
Santos também explica que o MPF não pode oferecer acordo de não persecução penal, pois a incitação e a formação de associação criminosa – crimes atribuídos aos denunciados – tinham por objetivo a tomada violenta do Estado Democrático de Direito, por meio das Forças Armadas, o que é incompatível com a medida despenalizadora. “Não pode o Ministério Público Federal transigir com bem jurídico de tamanha envergadura”, disse ele.
Além de pedir a condenação dos 150 pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os três Poderes, o MPF solicita que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, conforme prevê o Código de Processo Penal, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.