PGR recorre após mulher acusada de furtar queijos ser solta

Segundo os autos, a suspeita tentou furtar os dois queijos e, ao ser pega, devolveu os alimentos

7 set 2020 - 13h45
(atualizado às 14h03)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reabriu um processo transitado em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) e apresentou recurso contra o habeas corpus concedido a uma mulher acusada de furtar duas peças de queijo estimadas em R$ 40. A ação havia transitado em julgado em maio de 2018, mas foi retomada após a PGR apresentar agravo contra a decisão monocrática do decano, ministro Celso de Mello.

A ação havia transitado em julgado em maio de 2018, mas foi retomada após a PGR apresentar agravo contra a decisão monocrática do decano, ministro Celso de Mello
A ação havia transitado em julgado em maio de 2018, mas foi retomada após a PGR apresentar agravo contra a decisão monocrática do decano, ministro Celso de Mello
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / Estadão Conteúdo

O caso percorreu o Supremo entre abril e maio de 2018, quando Celso de Mello reconheceu o princípio da insignificância. Segundo os autos, a mulher tentou furtar os dois queijos e, ao ser pega, devolveu os alimentos.

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"Os autos revelam que se trata de condenação penal pela prática de delito de furto simples, em sua modalidade tentada, que teve por objeto 02 (duas) peças de queijo avaliadas, em seu total, em aproximadamente R$ 40,00 (quarenta) reais!!!", pontuou Celso de Mello.

O decano disse ainda que o fato de a mulher ser reincidente 'não basta, por si só, para afastar o reconhecimento' do chamado 'delito de bagatela', um crime insignificante.

Apesar de o caso ter tramitado em julgado, a PGR acionou o Supremo em junho de 2018 alegando não ter sido intimada da decisão do decano e, por isso, gostaria que o processo fosse reaberto para apresentar recurso. Em agosto deste ano, dois anos depois, Celso de Mello retomou o processo para a manifestação da Procuradoria. O agravo da PGR foi apresentado no último dia 14.

De acordo com a Procuradoria, o furto em questão, apesar de se tratar de objetos de pequeno valor, 'não é caso de aplicação do princípio da insignificância', pois a mulher seria reincidente em crimes contra o patrimônio.

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"Ainda que no caso a ré/paciente tenha tentado subtrair gêneros alimentícios avaliados em R$ 40,44, que foram restituídos à vítima, há informações sobre a reincidência penal da ré na prática de crimes contra o patrimônio, circunstância concreta esta que desautoriza a aplicação do princípio da insignificância", apontou o subprocurador Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho.

Segundo ele, a 'absolvição servirá como estimulo, ao invés de inibir a continuidade de sua reiteração delitiva'.

O processo se encontra aguardando manifestação da Defensoria Pública da União, que representa a mulher.

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