O projeto de lei que pode multar, em R$ 17,6 mil, cidadãos e entidades não-governamentais que desrespeitarem uma série de regras na doação de comida a pessoas em situação de vulnerabilidade social foi aprovado em 34 segundos na Câmara Legislativa de São Paulo, segundo o site Metrópoles.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
O PL 0445/2023 foi aprovado em primeira votação na última quarta-feira, 26. Na mesma noite, a Câmara aprovou 73 propostas. De acordo com o site, um dia antes, houve um acordo entre as bases do governo e da oposição para que projetos fossem votados de maneira simbólica.
Após a aprovação, os vereadores Senival Moura (PT) e Celso Giannazi (Psol), líderes de suas bancadas, se posicionaram contra o texto.
O PL ainda precisa ser votado em segundo turno no plenário antes de ir para sanção do prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB).
Entenda o PL 0445/2023
Apresentado em agosto do ano passado, o projeto é de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil). O objetivo da proposta, como definida no texto do PL, é "estabelecer protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social" em São Paulo.
Na prática, porém, o projeto impõem restrições às ações assistenciais ao determinar que os doadores só podem praticar o gesto de caridade se cumprirem com uma série de regras, como:
- ter cadastro em secretarias na prefeitura;
- ter autorização da administração municipal;
- apresentar um plano detalhado que define onde, quando e quanto será distribuído de alimento.
Caso essas regras não sejam cumpridas, a pessoa física ou as entidades seriam obrigadas a pagar, como multa, 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Como cada Ufeps tem o valor atual de R$ 35,36, o pagamento de 500 dessas taxas corresponde a R$ 17.680. Além disso, no caso de reincidência, os doadores perderiam o credenciamento por três anos.
Na justificativa do projeto, Rubinho Nunes diz que a medida busca dar maior segurança, qualidade e transparência às ações assistenciais, e que a obrigatoriedade de autorizações prévias para fazer as doações "garante que as atividades sejam realizadas por entidades idôneas".
"Além do mais é dever do município cuidar da zeladoria urbana e a vedação de distribuição de alimentos impróprios para consumo, visando preservar a higiene e a saúde dos beneficiários", afirma o parlamentar.
*Com informações do Estadão Conteúdo.