Por que deputados precisam aprovar prisão do suposto mandante da morte de Marielle Franco? Entenda

CCJ da Câmara adiou discussão para votar a manutenção da prisão de Chiquinho Brazão, deputado federal apontado como um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco

27 mar 2024 - 17h01
(atualizado às 18h26)
Resumo
O deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) é suspeito de ser mandante do assassinato de Marielle Franco em 2018 e precisa da aprovação de seus colegas da Câmara para manter sua prisão, uma regra prevista na Carta Magna há mais de 200 anos.
O deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) chegando ao aeroporto de Brasília na tarde deste domingo, 24, para ser levado ao presídio federal de Brasília
O deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) chegando ao aeroporto de Brasília na tarde deste domingo, 24, para ser levado ao presídio federal de Brasília
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

O deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), suspeito de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora do Rio Marielle Franco em 2018, precisa da confirmação de seus colegas da Câmara para ter a prisão mantida. A regra sobre a análise da prisão de um parlamentar está prevista na Constituição Federal.

O artigo 53, inciso 2º da Carta Magna, diz que a partir da expedição do diploma, "os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".

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Ao expedir mandado de prisão contra um legislador, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve comunicar a respectiva Casa no período. Na sessão legislativa seguinte, os parlamentares deverão analisar a situação na Comissão de Constituição e Justiça. Depois, o caso segue para o plenário. A resolução é obtida por meio de votação aberta e a decisão deve ter maioria absoluta de votos, ou seja, mais da metade do colegiado (pelo menos 257 votos dos 513).

Professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Flávio de Leão Bastos explica que a origem da imunidade parlamentar tem 200 anos no País. A regra foi criada para garantir aos parlamentares republicanos e abolicionistas o direito de criticar o governo monárquico sem sofrerem sanções.

"Não se trata de privilégio pessoal, trata-se de proteção ao mandato de um parlamentar, eleito por parcelas da população, para que bem representem sem temor esse mandato, criticando inclusive o governo, opositores. Então, é errado falar, inclusive, em foros privilegiados, não é um privilégio. A ideia originária é um foro por prerrogativa de função, mais uma proteção ao mandato do que à pessoa", disse.

No caso da autorização para manter uma prisão de um parlamentar, o objetivo é o mesmo: evitar a perseguição de opositores.

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A primeira Constituição do País, de 1824, já previa o princípio de inviolabilidade nos artigos 26, 27 e 28, e o entendimento se manteve no período republicano com a promulgação da Constituição de 1891, e nas seguintes, de 1934 e 1946.

Até então considerada essencial para o desempenho da atividade legislativa, a imunidade parlamentar só foi comprometida durante os períodos ditatoriais no Brasil. A Constituição de 1967, durante a ditadura militar no Brasil, por exemplo, instituiu que a votação para manter a prisão do parlamentar deveria ser por voto secreto, e a comunicação tinha até 48 horas para ocorrer.

A regra mudou depois do discurso do deputado federal Márcio Moreira Alves, em 1968, com duras críticas ao regime do presidente Arthur da Costa e Silva. A ocasião foi usada como pretexto para ele editar o Ato Institucional n° 5, (AI-5), considerada a medida de exceção mais drástica da ditadura. Após o discurso de Alves, que pediu que a população boicotasse o regime, o governo pediu no STF a cassação do mandato do parlamentar. A Câmara recusou por 216 votos contrários e 141 a favor.

Após a recusa da Casa, Costa e Silva instituiu o AI-5, ato que autorizou o presidente a fechar o Congresso, cassar mandatos de parlamentares e suspender o habeas corpus e os direitos políticos de qualquer cidadão. Além de Alves, outros dez deputados federais tiveram mandatos cassados. Nos anos seguintes, dezenas de parlamentares tiveram o mesmo destino, com base no ato.

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O professor explica que o princípio da imunidade parlamentar, como conhecemos hoje, ainda passou por mais uma alteração depois de ser retomado na Constituição de 1988, quando passou a valer apenas para atividades relacionadas ao exercício do cargo.

"Se um parlamentar mata alguém na vida privada, agride a esposa, comete um crime comum, não tem relação com as suas atuações como parlamentar, portanto, não tem direito a ter reconhecida a sua imunidade", explicou.

Nesta terça-feira, 26, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara começou a analisar a manutenção da prisão de Brazão, que foi determinada no domingo, 24, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes e confirmada pela Primeira Turma da Corte na segunda, 25.

Entretanto, a votação foi adiada por um pedido de vista de deputados do Novo, do PP e do Republicanos e deve ser retomada em abril. Cabe ao colegiado e, depois, ao plenário da Câmara analisarem a prisão de Chiquinho Brazão. Ainda na noite do último domingo, o deputado foi expulso no União Brasil. Nesta quarta, 27, ele foi transferido de Brasília para a Penitenciária de Campo Grande.

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