PR: Juiz determina transferência de 12 presos da Lava Jato

Investigados serão levados para um complexo penal médico por falta de condições de carceragem na Polícia Federal

23 mar 2015 - 12h59
(atualizado às 13h04)
<p>Sede da Polícia Federal, em Curitiba (PT)</p>
Sede da Polícia Federal, em Curitiba (PT)
Foto: Roger Pereira / Especial para Terra

Acatando pedido da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, que alegou falta de condições para manter 17 presos em sua carceragem, o juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou, nesse domingo, a transferência de 12 presos na Operação Lava Jato para o Complexo Médico Penal, do sistema carcerário estadual do Paraná.

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Foi determinada a transferência de Adir Assad, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Erton Medeiros Fonseca, Fernando Antônio Falcão Soares, Gerson de Mello Almada, João Ricardo Auler, José Aldemário Pinheiro Filho, José Ricardo Nogueira Breghirolli,Mario Frederico Mendonça Goes, Mateus Coutinho de Sá Oliveira, Renato de Souza Duque e Sergio Cunha Mendes. O juiz ainda indeferiu o pedido de transferência de Nestor Cerveró, pelo fato de ele estar passando por tratamento psicológico na carceragem da PF e de Ricardo Ribeiro Pessoa, da UTC, a pedido do Ministério Público Federal, o que aumenta os indícios de que Pessoa segue negociando acordo de delação premiada. Além desses dois, permanecerão na sede da PF o doleiro Alberto Youssef e os executivos Dalton dos Santos Avancini e Eduardo Leite, da Camargo Corrêa, que têm acordo de colaboração com o MPF e com a Justiça.

No despacho, Moro considerou que o Complexo Médico Legal do Paraná teria melhores condições de abrigar os presos, principalmente depois da garantia da Secretaria de Segurança Pública do Paraná de que eles ficariam em uma ala sem contato com os demais presos do sistema carcerário do estado. Moro também observou não ser necessário consultar as defesas sobre a transferência. “Não ouvi as Defesas antes das decisões, pois rigorosamente não há um direito de ser recolhido à prisão no local de preferência do preso”. Apesar da transferência, o transporte dos presos deverá permanecer sendo realizado pela Polícia Federal, como disponibilizado pela autoridade policial.

No mesmo despacho, o juiz ainda negou o pedido da Defesa de Sergio Cunha Mendes de transferência dele para o Complexo da Papuda em Brasília, interpretando a medida como “inviável no curso da instrução da ação penal, quando a presença dele em Curitiba ainda se mostra necessária”.

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Fonte: Terra
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