RIO - O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou ao governo do Estado a exclusão de Luciane Barbosa Farias, do Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas. Luciane dirige uma ONG, é ligada ao Comando Vermelho no Amazonas e participou de reuniões no Ministério da Justiça, como revelou o Estadão.
As recomendações dos promotores de Justiça da 60ª Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública e 77ª Promotoria de Defesa do patrimônio Público e Probidade Administrativa foram publicadas nesta quinta-feira, 16, no Diário Oficial do MP-AM.
"A Ilma. Sra. Presidente do Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura, no prazo de 5 dias, adote as providências necessárias para o desligamento da Sra. Luciane Barbosa Farias, caso já seja integrante do Comitê, ou torne sem efeito eventual ato de nomeação", diz o MP. A mesma recomendação foi dirigida à Secretária de Justiça do Amazonas, Jussara Pedrosa Celestino da Costa.
Conforme revelou o Estadão, Luciane é presidente da ONG Instituto Liberdade do Amazonas, que segundo o próprio site da entidade, atua em favor dos direitos humanos e fundamentais de presos. Um relatório sigiloso da Polícia Civil do Amazonas revela que a associação, na verdade, é financiada pelo Comando Vermelho. Há inclusive recibos dos pagamentos do "contador" local do Comando Vermelho à ONG.
Luciane e o marido, Clemilson dos Santos Farias, o Tio Patinhas, apontado como uma das lideranças da facção em Manaus, foram condenados em outubro deste ano por associação ao tráfico, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Os promotores alertam que Luciane Barbosa não preenche os requisitos definidos pelo decreto do governo do Amazonas, de agosto de 2016, que instituiu o comitê de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas.
O decreto estabelece que o comitê deve ser integrado por 12 representantes de entidades da sociedade civil com reconhecida atuação na área dos direitos humanos, "preferencialmente no combate à tortura no Estado do Amazonas", além de membros do governo estadual, da Assembleia Legislativa do Amazonas, da Defensoria Pública e do Ministério Público estadual e do Tribunal de Justiça do Estado.
Entre os requisitos para a escolha dos representantes da sociedade civil para compor o Comitê ficou definido, no edital de convocação, que os integrantes devem apresentar "certidões negativas criminal e comprovante de vinculação com a organização."
"Considerado que, não obstante o princípio da presunção de inocência enquanto não transita em julgado sentença penal condenatória, a regra prevista no art. 4º, inc. IV do Edital de Convocação não deixa margem para dúvidas acerca da necessidade de participação apenas de pessoas que não respondam a ação penal e muito menos com condenação em segunda instância", diz a recomendação.