O juiz Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, determinou nesta segunda-feira que a investigação sobre os supostos desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, seja encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF). No processo, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e outros acusados são investigados por lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, a obra foi orçada em R$ 2,5 bilhões e alcançou gastos de R$ 20 bilhões.
A decisão de Moro foi tomada seguindo despacho do ministro Teori Zavascki, que determinou a suspensão de oito ações penais oriundas das investigações da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Segundo o ministro, a íntegra dos processos da Operação da Lava Jato deve ser encaminhada ao Supremo para que a Corte decida sobre o desmembramento dos processos.
Na semana passada, Moro enviou ao Supremo apenas parte do processo na qual o deputado federal André Vargas (sem partido-PR) é citado. Vargas não é investigado na Lava Jato, no entanto, a suspeita de envolvimento entre o parlamentar e o doleiro Alberto Youssef foi descoberta durante a Operação. Na decisão, o juiz entendeu que somente o Supremo pode julgar o deputado, uma vez que por ser parlamentar, tem foro privilegiado.
A segunda ação penal, na qual Costa é acusado de obstruir as investigações, também será encaminhada ao ministro Teori Zavascki. No processo, são réus as duas filhas dele, Arianna e Shanni Costa, e os dois genros.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os desvios na construção da refinaria ocorreram por meio de contratos superfaturados feitos com empresas que prestaram serviços à Petrobras entre 2009 e 2014. Segundo o MP, a obra foi orçada em R$ 2,5 bilhões, mas custou mais de R$ 20 bilhões. De acordo com a investigação, os desvios tiveram a participação de Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento, e de Youssef, dono de empresas de fachada, segundo o órgão.
Na defesa prévia apresentada à Justiça, os advogados do ex-diretor informaram que os pagamentos recebidos das empresas do doleiro, identificados como repasses ou comissões, foram decorrentes de serviços de consultoria prestados. No entanto, de acordo com o juiz, a Polícia Federal e o Ministério Público não encontraram provas de que os serviços foram prestados.